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Albuquerque aciona a Justiça Eleitoral sobre eventuais fraudes em cotas de gênero nas eleições em Marília. Rolo pode mudar composição da nova Câmara

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 12 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de nov. de 2024


O ex-vereador e candidato a vereador não eleito nas eleições deste ano, José Carlos Albuquerque (Podemos), ajuizou quatro ações na Justiça Eleitoral em Marília solicitando investigações sobre eventuais fraudes em cotas de gênero (candidaturas de mulheres) envolvendo quatro partidos: PRD, Republicanos, Mobiliza e DC.

Cotas de gênero são regras da Justiça Eleitoral que determinam que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No caso dos 30% são candidaturas de mulheres.

O PRD não elegeu vereador. Pelo Republicanos foi reeleita a vereadora Vânia Ramos, com 1.945 votos e pelo DC (Democracia Cristã) foi eleito Guilherme Burcão, o segundo mais votado com 3.420 votos.

A eventual fraude apontada por Albuquerque (que obteve 1.291 votos votos nas eleições deste ano) nas ações, sob a natureza de candidaturas fictícias, recai sobre as votações ínfimas de candidatas a vereadoras dos referidos partidos.

O PDR, por exemplo teve uma candidata que obteve 8 votos. O Republicanos teve uma concorrente com 9 votos,. O Mobiliza teve uma candidata com 10 votos, uma com 13 e outra com 15 votos. O DC uma candidata com 4 votos.

Outras 10 candidatas a vereadoras, incluindo outros partidos (PL, PCO, Avante, Mobiliza e União), obtiveram menos de 20 votos.

"As pessoas ora representadas, concorrentes para o cargo de Vereador no Município de Marília, praticaram e/ou se beneficiaram de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. É sabido que a fraude acarreta a frustração da finalidade da norma eleitoral, mediante a utilização de artificio ardil ou artimanha. É o aparente agir em conformidade com o Direito, mas com o objetivo justamente de contrariar suas regras e princípios. Na hipótese, a fraude consistiu no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero", citam as petições nas AIJEs (Ações de Investigações da Justiça Eleitoral).

Com base em uma Lei Complementar e Súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Albuquerque pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.

Caso as ações sejam acatadas e julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, seriam cassados os candidatos eleitos Burcão e Vânia Ramos.

A eventual anulação de todos os votos dos partidos envolvidos nas ações, provocaria uma retotalização dos votos para vereador em Marília (novo quociente eleitoral) mudando a composição da Câmara Municipal para a Legislatura 2025/2028.




 
 
 

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