Um adolescente de 14 anos, K.F.D, foi apreendido no Plantão Policial na manhã desta quarta-feira (8), após pular o muro da Escola Estadual Benito Martineli, no Bairro Santa Antonieta, na zona norte de Marília, e tentar atingir um inspetor com uma faca com cabo de madeira e lâmina de cerca de 20 centímetros.
O inspetor da escola, D.C.B, de 31 anos, figurou como vítima na ocorrência. Na fuga da agressão, o inspetor sofreu uma queda, torceu o tornozelo esquerdo e sofreu escoriações no braço direito e na mão esquerda. Conseguiu adentrar em uma sala e trancar a porta. Depois, foi socorrido à UPA Norte.
O aluno fugiu pulando o muro e posteriormente, foi localizado em sua residência, onde foram encontradas, escondidas sob brinquedos no quintal, as vestes utilizadas no fato. O tênis estava debaixo da cama e foi localizada a faca junto a utensílios domésticos.
Os policiais fizeram contato com os pais do menor , os quais compareceram à escola. Posteriormente, a mãe, juntamente com o filho, o inspetor e a vice-diretora da escola, foram conduzidos ao CPJ de Marília.
Foram fornecidas pelos Policiais Militares imagens de câmeras de segurança, onde é possível ver claramente o adolescente de posse de uma faca grande, correndo atrás da vítima, que cai ao solo e entra em uma sala, sendo fechada a porta.
O menor também foi impedido por um segurança do local que aparece nas imagens. Antes do ataque, segundo funcionários, o aluno foi até o local e falou que buscaria uma faca e iria atrás do inspetor, o que efetivamente ocorreu. .
O delegado plantonista, Gustavo Danilo Pozzer, adotou o artigo 122, do ECA, que indica que caberá medida socioeducativa de internação em razão de ato infracional cometido com grave ameaça ou violência. O artigo 173, do mesmo Diploma, disciplina a apreensão em flagrante no casos pertinentes. Entendeu que os fatos são de gravidade e foi configurada a grave ameaça. Em liberdade, o menor pode colocar seriamente a vida da vítima em risco. Também, precisa de tempo de reeducação, sendo que ao que consta, está com comportamento incompatível inclusive com sua tenra idade.
Diante dos fatos, o delegado representou pela internação provisória pelo prazo máximo previsto no artigo 108 do ECA. O menor passou por exame médico legal e foi encaminhado para a Fundação Casa, onde ficará a disposição da Justiça, inclusive fins e oitiva informal pelo Ministério Público.
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