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Após garoto de 13 anos flagrado traficando drogas, uma adolescente de 15 anos é capturada com mala cheia de drogas, em Marília

  • Adilson de Lucca
  • 31 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Depois de um garoto de 13 que foi capturado pela Polícia Civil traficando drogas nos abandonados predinhos da CDHU, na zona sul de Marília, nesta quarta-feira (30), a Polícia Militar flagrou uma adolescente de 15 anos com uma mala cheia de drogas próximo à Rodoviária de Marília.

No final da tarde de ontem, viatura da PM patrulhava pela região quando receberam informação sobre uma jovem que transportava drogas. Com as características da suspeita, os policias avistaram a adolescente e fizeram a abordagem.

Em uma mala que ela carregava, os PMs localizaram quatro tijolos de maconha. Ela disse que havia se embarcado em Ponta Porã com oito tijolos da droga e em uma casa onde estava hospedada em Marília, um homem buscou quatro tijolos.

O restante ela levaria para Belo Horizonte (MG) e já tinha inclusive passagem de ônibus comprada para aquela cidade. Ela foi conduzida à CPJ, autuada em flagrante por tráfico de drogas e encaminhada para uma unidade da Fundação Casa.

O CASO DO GAROTO DE 13 ANOS

Policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Marília, apreenderam em flagrante um adolescente de 13 anos, na zona sul de Marília, nesta quarta-feira.

Em investigação, os agentes, sob o comando do delegado titular dr. João Carlos Domingues, levantaram que defronte a um dos blocos do desabitado conjunto de apartamentos da CDHU funcionava uma “biqueira”. Na manhã de hoje, em diligências, os Investigadores constataram que ela era operada pelo adolescente, que atendia os usuários e buscava as drogas em esconderijo em um matagal.

Feita a abordagem, com o menor foi localizada uma porção de maconha embalada em plástico e R$ 10,00. No local onde ele buscava as drogas, foram localizados 98 pinos com cocaína, mais 29 porções de maconha e R$ 73,00.

Diante dos fatos, o adolescente foi conduzido para a DISE/Marília, acompanhado de representante legal. Este será removido para a Fundação Casa, onde ficará a disposição da Justiça, já que não foi liberado em razão da gravidade do ato infracional cometido. A Polícia Civil representou pela decretação da internação provisória pelo prazo máximo previsto no ECA, qual seja, 45 dias.


 
 
 

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