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Justiça suspende licitação de concessão do Daem. Propostas seriam abertas nesta terça-feira

Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA J. POVO- MARÍLIA

Mais um entrave! As propostas de empresas interessadas na licitação de concessão do Daem, que deveriam ser abertas nesta terça-feira (21), estão suspensas por determinação da Justiça.

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter determinado a suspensão do processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, acatou nesta segunda-feira (20) ação ajuizada pela entidade Marília Transparente (Matra) e decidiu no mesmo sentido, ou seja, suspender o processo.

O magistrado considerou "o vulto financeiro do contrato discutido (bilionário conforme o edital do certame) ao deferir a liminar que suspende o processo.

A ação baseia-se na "falta de transparência" da licitação de concessão.

"O procedimento licitatório e o edital que o deflagrou carecem de esclarecimentos imprescindíveis ao seu regular andamento. A análise judicial não se liga ao exame do mérito ou da discricionariedade dos atos de gestão próprios do Poder Executivo. Ao Poder Judiciário, por outro lado, cabe o exame de legalidade dos atos administrativos", apontou.

A MATRA sustentou que houve opacidade de dados, envolvendo balancetes e a declaração de bens do DAEM durante período considerável da vigência do edital da Concorrência nº 13/2022, o que revela a quebra da necessária isonomia entre eventuais licitantes.

Além disso, não houve a realização de estudo técnico preliminar, e a receita da futura AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto) corresponderia a 0,5% do faturamento da concessionária fiscalizada, o que, em tese, subverteria o princípio da impessoalidade.

Nesse sentido, o magistrado entendeu que "as ilegalidades e inconstitucionalidades presentes podem e devem ser corrigidas pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função própria, à luz da Súmula nº 473 do C. STF, sem que se possa cogitar de violação à cláusula de separação de poderes. A análise judicial, no caso sub judice, nem de longe se liga ao exame do mérito ou da discricionariedade dos atos de gestão próprios do Poder Executivo".

Agora, a Prefeitura de Marília deve recorrer da decisão.






 
 
 

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