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Após postagem do JP, Supermercado Tauste deixou de vender sacolinhas para consumidores

  • Adilson de Lucca
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de ago.


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O Supermercado Tauste voltou a fornecer sacolinhas ecológicas "de graça" para os consumidores, em Marília. As aspas são porque os valores das sacolinhas sempre estiveram embutidos nos custos dos estabelecimentos e repassados aos clientes.

A decisão do Supermercado ocorreu após publicação do JORNAL DO POVO nesta quarta-feira (13), denunciando que o estabelecimento continuava fazendo toda a indiferença e vendendo sacolinhas por R$ 0,13, mesmo após a Lei que proíbe vendas de sacolinhas ter sido sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha e publicada no Diário Oficial do Município, hoje. A publicação no DOM deu publicidade à Lei (além da repercussão na imprensa) e ninguém poderia alegar desconhecimento da mesma.

Além disso, o ticket fiscal publicado pelo Jornal (com as cobranças pelas sacolinhas - veja abaixo) trouxe o horário das 11h57.

Às 10h de hoje, o Procon de Marília promoveu uma reunião com representantes do comércio e do setor mercadista, alertando sobre a publicação da Lei no Diário Oficial do Município.

A diretora do Procon, Valquíria Febrônio Galo, disse ao JORNAL DO POVO no final da tarde que não houve autuação ao Tauste porque não ocorreu formalização de denúncia no órgão. Ela disse que teve acesso ao ticket postado pelo Jornal.

A Lei aprovada pela Câmara de Marília na segunda-feira (11) e publicada hoje, prevê multa de 30 Ufesps (cerca de R$ 4 mil) para estabelecimentos que descumprissem as regras (fornecimento de sacolinhas biodegradáveis sem custos para consumidores).

Após as sacolinhas ecológicas serem fornecidas gratuitamente no Tauste, as mesmas ficaram "escondidas" sob o balcão e só são entregues pelos caixas mediante pedido dos consumidores. Antes, no caso das sacolinhas plásticas, as mesmas ficavam à vontade sobre o chec-kut (balcão/esteira onde são colocados os produtos).

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A LEI

A nova lei determina que "os estabelecimentos deverão oferecer, gratuitamente, aos consumidores embalagens alternativas às sacolas de PEAD 2 recicladas, que atendam o disposto nesta Lei. § 2º. Os estabelecimentos não poderão vender as sacolas recicladas de PEAD 2, devendo estas serem distribuídas em substituição às sacolas de PEAD 2 anteriormente distribuídas gratuitamente".

A sanção do prefeito colocou fim a um imbróglio iniciado no mês passado, quando uma Lei de 2011 entrou em vigor (após recursos judiciais). A Lei, de autoria do ex-vereador Eduardo Nascimento, estipulava que as sacolinhas plásticas nos supermercados e comércio em geral deveriam ser substituídas Os valores das sacolinhas sempre estiveram embutidos nos custos dos estabelecimentos e repassados aos consumidores.

Mas, no país da famosa Lei de Gérson (levar vantagem em tudo), os supermercados, especialmente os grandes, passaram a explorar os consumidores, cobrando R$ 0,13 por cada sacolinha, cujo custo médio de compra é de R$ 0,05. Tremenda safadeza!


 
 
 

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