- Da redação e agências
Araraquara, que enviou pacientes da Covid para Marília, fecha tudo e proíbe trânsito e pedestres

Araraquara, com 238.339 habitantes (a 233 quilômetros de Marília) vai fechar tudo (até bancos e supermercados!) ,além de proibir a circulação de carros e pedestres por 60 horas a partir deste domingo (21). A decisão da Prefeitura daquela cidade ocorre após mais 5 mortes pela Covid-19 nesta sexta-feira (somando 167 óbitos pela doença) e cinco dias consecutivos com 100% das UTIs lotadas. Foram confirmados 12 casos da variante brasileira do novo coronavírus na cidade. A circulação da variante que pode ter relação com a alta Araraquara já enviou pacientes para hospitais de outras regiões, inclusive para o Hospital das Clínicas, em Marília. Estará proibida a circulação de carros e pessoas, fechando bancos, supermercados e postos de combustíveis de 12h de domingo (21) até às 23h59 de terça-feira (23). O decreto com as novas restrições deverá ser publicado no sábado (20). Desde segunda-feira (15), a prefeitura já havia decretado medidas restritivas no comércio da cidade.
A medida, segundo o prefeito Edinho Silva (PT), é para conter a transmissão do novo coronavírus. “Estamos falando de um momento que as pessoas estão adoecendo e levando a doença para outras pessoas, estamos falando de um momento em que as pessoas estão precisando de leitos hospitalares e muitas de leitos de UTI, estamos falando de um momento que famílias estão chorando a morte de seus entes, que só nos podemos juntos podemos tirar Arararaquara dessa situação.”
Regras de novo decreto
Só ficarão abertos farmácias e estabelecimentos de saúde. Os ônibus de transporte público não irão circular e os supermercados poderão funcionar apenas em sistema de delivery.
Os postos de combustível irão atender exclusivamente abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar.
Será permitido a circulação de pessoas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar.
nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelos constantes nos Anexos I e II a este decreto;
tíquete ou imagem da passagem;
comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
Estarão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários – e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.
Estão permitidas as atividades de segurança privada e as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários no estabelecimento.

