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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Atropelamento de cachorro por carro oficial gera Sindicância e Processo Administrativo na Câmara


Após conclusão de Processo de Sindicância, a Câmara de Marília determinou a abertura de Processo Administrativo para apurar atropelamento de um cachorro na Rodovia Castelo Branco por veículo oficial do Legislativo durante viagem a São Paulo.

O atropelamento foi no período noturno e o animal, que saltou repentinamente do guard rail para a pista, morreu no local. Houve danos no parachoque dianteiro do carro.

A Portaria de instauração do Processo Administrativo foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município e assinada pelo vice-presidente da Casa, vereador Evandro Galete, que viajava no veículo em questão.

ÍNTEGRA DA PORTARIA

PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 5/2022Considerando o que consta no relatório final do Processo de Sindicância instaurado através da Portaria de Ordem nº 1/2021, bem como a solicitação contida na Correspondência 363/2022, que apurouas circunstâncias em que se deu o evento relatado na Correspondência nº 2.647/2021.

Evandro de Oliveira Galete, 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria de Ordem:

Art. 1º -Fica instaurado Processo Administrativo nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 37 c/c o inciso II do parágrafo único do artigo 10 e artigo 59 da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, com intuito de assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa do autor.

Art.2º - O Processo Administrativo será conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente da Câmara Municipal de Marília com a composição abaixo indicada. Presidente: Daniel Alexandre Bueno - Membros: Luís Henrique Albertoni Ilka de Nadae

Art. 3º -O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente portaria, bem como poderá ser concedida pelo Presidente da Câmara, prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, mediante solicitação fundamentada do presidente da Comissão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 59 da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013.

Câmara Municipal de Marília, em 3 de março de 2022.

Evandro de Oliveira Galete

1º Vice-Presidente

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa “Dr. José

Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 3 de março

de 2022.

Carla Fernanda Vasques Farinazzi

Diretor Geral Legislativo





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