Advogado Alexandre Sala, presidente do DC em Marília
Ações eleitorais com denúncias de eventuais fraudes em cotas de gênero (candidaturas de mulheres) nas eleições deste ano em Marília, viraram batalha judicial entre partidos.
Conforme publicado ontem pelo JORNAL DO POVO (veja abaixo), o ex-vereador e candidato a vereador não eleito, José Carlos Albuquerque (Podemos), ajuizou ação na Justiça Eleitoral em Marília solicitando investigações sobre eventuais fraudes em cotas de gênero (candidaturas de mulheres) envolvendo quatro partidos: PRD, Republicanos, Mobiliza e DC.
Cotas de gênero são regras da Justiça Eleitoral que determinam que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No caso dos 30% são candidaturas de mulheres.
Paralelamente à ação judicial eleitoral de Albuquerque, segue uma ação da mesma natureza do partido Democracia Cristã (DC), contra o Podemos. O presidente do DC, advogado Alexandre Sala, alega na petição que "finalizada a campanha eleitoral, foi identificado que candidatas deste
partido (Podemos) não concorreram de fato na eleição 2024, com demonstração de que não fizeram atos de campanha de suas candidaturas pessoal ou em redes sociais, de modo que não buscaram os votos dos eleitores, cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, ou seja, candidaturas apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram, prática perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal".
A ação do aponta duas candidatas do Podemos, uma delas que obteve 64 votos e a outra 87 votos.
"Consultado o Processo de Prestação de Contas Eleitorais, da candidata ora requerida, constatou-se a inexistência de RECEITAS e DESPESAS relativos a uma campanha que de fato teria sido realizada, de modo que não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, etc. A rede social denominada Facebook e Instagram, sequer se encontrou páginas ativas das candidatas fictícias, portanto verifica-se que não há sequer qualquer referência as candidaturas ou pedindo votos. Inexiste contratação de anúncios para a “candidata” em quaisquer jornais, seja pela candidata, pelo partido impugnado, ou ainda qualquer meio de propaganda eleitoral. Não houve pedido a Justiça Eleitoral, seja por parte da candidata ou do partido impugnado, de renúncia das candidaturas, haja visto serem fictícias, e consultado o resultado final da apuração, viu-se que a candidata obteve pífia votação. O Partido impugnado apresentou declaração de não ter recebido recursos do Fundo Partidário ou do Fundo de Financiamento de Campanha - FEFC, e nem do Fundo de Participação Feminina, o que também é uma demonstração de que o partido político impugnado e os diretórios nacional e estadual não estão cumprindo o que determina o Art. 44 da Lei 9.096/95, que trata da destinação de recursos do Fundo Partidário para a promoção e difusão da participação política das mulheres. Da mesma forma, consultado o Processo de Prestação de Contas Eleitorais da candidata (segunda denunciada) ora requerida, constatou-se a inexistência de RECEITAS e DESPESAS relativos a uma campanha que de fato teria sido realizada, de modo que não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, etc; Assim, não restou dúvida de que o Partido Impugnado levou as ditas candidata a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres. Então, de fato, o Partido impugnado concorreu com apenas 04 candidatas, o que percentual abaixo do mínimo em relação ao número total de candidatos da lista, muito aquém do mínimo exigido em lei... Diante disso, deve ser decretada a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Podemos, porquanto auferidos a partir de fraude ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, cassando, consequentemente, o registro de candidatura de todos os representados e o diploma do único candidato eleito do Partido Podemos e demais suplentes, aqui em especial o primeiro suplente".
AÇÃO AJUIZADA POR ALBUQUERQUE
O ex-vereador e candidato a vereador não eleito nas eleições deste ano, José Carlos Albuquerque (Podemos), ajuizou ação na Justiça Eleitoral em Marília solicitando investigações sobre eventuais fraudes em cota de gêneros (candidaturas de mulheres) envolvendo quatro partidos: PRD, Republicanos, Mobiliza e DC.
O PRD não elegeu vereador. Pelo Republicanos foi reeleita a vereadora Vânia Ramos, com 1.945 votos e pelo DC (Democracia Cristã) foi eleito Guilherme Burcão, o segundo mais votado com 3.420 votos.
A eventual fraude apontada por Albuquerque (que obteve 1.291 votos votos nas eleições deste ano) nas ações, sob a natureza de candidaturas fictícias, recai sobre as votações ínfimas de candidatas a vereadoras dos referidos partidos.
O PDR, por exemplo teve uma candidata que obteve 8 votos. O Republicanos teve uma concorrente com 9 votos,. O Mobiliza teve uma candidata com 10 votos, uma com 13 e outra com 15 votos. O DC uma candidata com 4 votos.
Outras 10 candidatas a vereadoras, incluindo outros partidos (PL, PCO, Avante, Mobiliza e União), obtiveram menos de 20 votos.
"As pessoas ora representadas, concorrentes para o cargo de Vereador no Município de Marília, praticaram e/ou se beneficiaram de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. É sabido que a fraude acarreta a frustração da finalidade da norma eleitoral, mediante a utilização de artificio ardil ou artimanha. É o aparente agir em conformidade com o Direito, mas com o objetivo justamente de contrariar suas regras e princípios. Na hipótese, a fraude consistiu no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero", citam as petições nas AIJEs (Ações de Investigações Judiciais Eleitorais).
Com base em uma Lei Complementar e Súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Albuquerque pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.
Caso as ações sejam acatadas e julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, seriam cassados os candidatos eleitos Burcão e Vânia Ramos.
A eventual anulação de todos os votos dos partidos envolvidos nas referidas ações, provocaria uma retotalização dos votos para vereador em Marília (novo quociente eleitoral) mudando a composição da Câmara Municipal para a Legislatura 2025/2028.
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