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Adilson de Lucca

Câmara de Assis cumpre determinação judicial e deixa de realizar a expressão "sob a proteção de Deus"


Cumprindo determinação judicial, a Câmara Municipal de Assis deixa de realizar as expressões "invocando a proteção de Deus" e "sob a proteção de Deus", no início de suas sessões, bem como a leitura da oração do Pai Nosso ao início e ao final das referidas sessões, conforme previsão em atos internos da Casa Legislativa há mais de 20 anos.

Porém, desde o início do ano, foram propostas 3 (três) Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo, visando questionar estes atos normativos e, também, a utilização das expressões de cunho religioso.

Em nota, a Câmara de Assis afirmou haver se posicionado, através de sua Procuradoria Legislativa, no sentido de ser mantida essa tradição, em virtude de se tratar de manifestação cultural de nossa sociedade, mas o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, entendeu pela sua inconstitucionalidade sob o argumento de que a adoção destas formalidades, no ambiente da Administração Pública, estaria em confronto com a laicidade do Estado.

"Cabe ressaltar que diversas ações semelhantes a estas foram ajuizadas em diferentes cidades do Estado de São Paulo, como é o caso de Araraquara, Araçatuba e Bauru.

Em virtude destas decisões judiciais, a Câmara Municipal de Assis passará da dar-lhes cumprimento a partir da próxima Sessão Ordinária", cita a nota.


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