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  • Por Adilson de Lucca

Câmara de Campinas aprovou 13° e férias para vereadores. Ex-parlamentares tentaram isso em Marília


A Câmara de Campinas aprovou recentemente um projeto de lei que institui o pagamento do 13º e férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor do subsídio aos vereadores do município a partir de 2025. O projeto da Mesa da Câmara recebeu 27 votos favoráveis e 4 contrários. Além dos benefícios, a Casa já havia aprovado reajuste no valor do subsídio para a Legislatura 2025-2028, que passa dos atuais R$ 10.070,86 para R$ 17.800,00 por mês, uma alta de 76,7%.

LEGAL

De acordo com a advogada Lúcia Avary, especialista em direito do trabalho, a criação do projeto para permitir o pagamento dos benefícios de 13º e férias remunerada aos vereadores é legal, após um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). "O entendimento é que o artigo 39, que trata do agente político na Constituição, seria compatível com o artigo 7º da Constituição que trata dos direitos sociais que são concedidos a todo e qualquer empregado. Então por serem artigos compatíveis, entendeu-se que desde que se fosse feito uma nova legislação específica para o próximo mandato, não teria mais incompatibilidade por entendimento do STF em relação a esses artigos", explica.

EX-VEREADORES EM MARÍLIA

Os ex-vereadores da Câmara de Marília, João do Bar e Maurício Roberto, logo após não se reelegerem, em outubro de 2020, entraram com ação na Vara da Fazenda Pública de Marília, reivindicando pagamentos de 13° salário e férias retroativos ao mandato que estavam encerrando (2017/2020). Na ação, os ex-edís alegaram "que esses são "direitos garantidos a todos os trabalhadores". Os subsídios (como são chamados salários de parlamentares) deles era de cerca de R$ 6,7 mil mensais brutos. Pelas contas anexadas na ação, ele queriam receber em torno de R$ 70 mil cada um a título de "indenizações trabalhistas".

AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM MARÍLIA

Em Marília, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, em fevereiro de 2021, julgou procedente as ações de João do Bar e Maurício Roberto.

"Pelo que se pode concluir pela viabilidade da tese no sentido que o 13° salário é devido ao autor da ação, na condição de vereador do município de Marília, independente de expressa previsão na legislação municipal", citou o magistrado na sentença. Os dois ex-vereadores deveriam, naquela decisão, receberiam (corrigidos) em torno de R$ 90 mil.

REJEIÇÃO NO TJ

A alegria dos dois ex-vereadores durou pouco. Em recurso da Prefeitura (órgão pagador), o Tribunal de Justiça do Estado reverteu a decisão em primeira instância e negou os pagamentos a João do Bar e Maurício Roberto.

O TJ apontou a necessidade de uma lei municipal aprovada pela Câmara para garantir o pagamento de férias e 13° salário aos vereadores.

DERROTA TAMBÉM NO STF

Inconformados, os ex-vereadores ainda impetraram recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), que seguiu o entendimento do TJ e negou o pagamento. A decisão foi da ministra Rosa Weber.

Além de perderam as ações em última instância, João do Bar e Maurício Roberto ainda foram condenados a pagar as custas do processo, algo em torno de R$ 8 mil reais.






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