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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Câmara de Marília vê "arbitrariedade" e vai recorrer contra decisão do TJ que derrubou leis


Após decisão do Tribunal de Justiça, que derrubou leis aprovadas pela Câmara de Marília que permitiram a reabertura do comércio da cidade ainda na Fase Vermelha do Plano SP, o presidente do Legislativo, Marcos Rezende (PSD), anunciou que vai recorrer para manter a eficácia das leis. Ele considerou "uma arbitrariedade" a decisão do TJ.

"Cada município do Brasil vive uma situação específica da pandemia de Covid-19 e Marília, de forma legítima, criou, aprovou e sancionou as leis que definiram o comércio como atividade essencial. Os projetos foram baseados na Constituição Federal", explicou Rezende. A Câmara vai impetrar um agravo de instrumento para tentar derrubar a liminar e a decisão principal do TJ, proferida pelo desembargador Moreira Viegas, que atendeu pedido de ação direta de inconstitucionalidade feito pela Procuradoria-Geral do Estado. “Cada cidade é um caso e Marília, ao longo de 2020, sempre manteve-se em níveis baixíssimos de ocupações nos leitos de Enfermaria e de UTI (unidade de terapia intensiva) reservados aos pacientes de coronavírus. O contratempo apresentado entre o final do ano e começo deste ano ocorreu devido ao descuido de pessoas que não evitaram aglomerações, em razão das festas clandestinas e do desrespeito às regras sanitárias. De modo que, as atividades essenciais regulares, como o comércio, restaurantes, salões de beleza e academias, que sempre respeitaram as determinações preventivas contra contágio, não podem ser penalizados por esta decisão que está alinhada ao que pensa o governador João Dória”, afirmou Rezene.

REGRAS Na fase laranja, comércio em geral e shoppings podem funcionar com capacidade de público reduzida para 40% da capacidade total e o horário de atendimento é reduzido para oito horas por dia, após 6h e até 20h. As normas também valem para os serviços em geral, academias, barbearias e salões de beleza, eventos culturais, e consumo presencial em restaurantes, com clientes sentados. Nos restaurantes e em lojas de conveniência, só é permitido vender bebida alcoólica até 20h. Já os bares estão proibidos de funcionar na fase laranja.




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