A Câmara de Marília votou e rejeitou na sessão desta segunda-feira (2), mais um pedido de abertura de Comissão Processante contra o prefeito Daniel Alonso (PL). Foi o 14° pedido desta natureza somente neste segundo mandato dele.
Apenas os vereadores Júnior Féfin (União) e Eduardo Nascimento (Republicanos) votaram a favor do pedido de abertura de Comissão Processante contra o prefeito. Os demais rejeitaram a investigação.
Vinicius Camarinha e Daniel Alonso: contas aprovadas pela Câmara
CONTAS DO PREFEITO APROVADAS
Na mesma sessão, a maioria dos vereadores votou contra parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que rejeitou as contas de Daniel Alonso de 2018 a 2021 e desta forma, aprovaram as contas do chefe do Executivo.
Foram 9 votos pela aprovação das contas e quatro votos pela reprovação. Votaram contra a aprovação das contas do prefeito os vereadores Eduardo Nascimento, Júnior Féfin, Rogerinho (Progressistas) e Danilo da Saúde (PSDB).
As contas de Daniel Alonso referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024 serão votadas (após pareceres do TCE) pela próxima legislatura (2025/2028).
Também foi votado na sessão de hoje parecer do TCE favorável à aprovação das contas do ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), relativas ao exercício de 2014. O parecer do TCE foi aprovado por unanimidade pelo plenário.
Dema, autor de mais um pedido de CP contra o prefeito Daniel Alonso
O PEDIDO DE HOJE
O pedido de abertura de CP votado nesta segunda-feira foi por suposta improbidade administrativa. Foi enviado pelo catador de materiais recicláveis, Ademar Aparecido de Jesus, o Dema.
Ele, que já apresentou outros quatro pedidos de CP, apontou que Daniel Alonso e demais envolvidos teriam cometido “ fraude processual em processo licitatório, com dispensa de licitação ao autorizar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) a realizar a pavimentação asfáltica em diversas ruas da cidade”.
“Chama a atenção, inicialmente, o valor da dispensa (da licitação), que atinge R$ 2.514.249,63 (dois milhões, quinhentos e catorze mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). A citada dispensa é baseada no artigo 75, inciso IX, da Nova Lei de Licitações sob nº 14.333/2021 e assinada pelo Secretário de Obras Públicas, Fábio Alves de Oliveira”, diz trecho da denúncia.
SEM PRAZO
O Decreto 201, que regulamenta as Comissões Processantes, especifica que o prazo para investigações, após aprovado o pedido de abertura e outros trâmites regimentais, é de 90 dias.
Ou seja, mesmo que esse pedido de CP fosse aprovado pelos vereadores hoje, com o término do mandato de Daniel Alonso no próximo dia 31, a CP ficaria sem efeito, indo automaticamente para o arquivo. A Câmara de Marília entra em recesso no próximo dia 16. Resumindo: pedido de CP mais inútil que feriado no domingo.
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