Fábio Protetor quer a cadeira ocupada pelo vereador Nechar na Câmara de Marília
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), julga na tarde desta quinta-feira (25), a Ação declaratória de ausência de justa causa para desfiliação partidária e perda do mandato eletivo ajuizada pelo segundo suplente de vereador pelo PSB em Marília, Fábio Alves Cabral, o conhecido Fábio Protetor.
Ele pretende tomar a cadeira do atual vereador Sérgio Nechar (PSB), que assumiu cargo por decisão judicial em fevereiro passado, no lugar do vereador Ivan Negão, que faleceu no dia 5 de janeiro.
Fábio alega que Nechar estava desfiliado do partido e se refiliou após a morte de Negão para assumir a vaga.
“A filiação (de Nechar) realizada no dia 5 de janeiro de 2023, algumas horas após o falecimento do vereador Ivan Negão, não é oficial, sendo realizada apenas nos registros internos do partido, o que, conforme pacificado em nossa jurisprudência, não é válido como prova e filiação válida, em razão de ser documento unilateral", aponta a defesa de Fábio na Ação.
Nechar, que ficou como primeiro suplente da legenda nas eleições de 2020, apresentou no ato da posse uma ficha de refiliação no partido com data de fevereiro do ano passado.
”No mérito, aduz, em suma, que estava regularmente filiado ao PSB quando empossado no cargo de vereador. Processo veio à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. Preliminar de decadência não comporta acolhimento", aponta na Ação o advogado Alexandre Sala, que atua na defesa de Nechar.
PROCURADORIA SE MANIFESTOU A FAVOR DE NECHAR
A Procuradoria Eleitoral do TRE, através do procurador Paulo Taubemblatt, se manifestou favoravelmente à manutenção de Nechar na cadeira de vereador.
"Fábio Alves Cabral alega que Sérgio Antônio Nechar, primeiro suplente que foi empossado no cargo de vereador, em 20/01/2023, não está filiado ao PSB. Contudo, documentos juntados em contestação demonstram que o requerido estava e permanece regularmente filiado ao PSB", cito o Procurador.
Acrescentou ainda que "consta que o requerido filiou-se ao PSB em 22/02/2022. Declaração do PSB do Estado de São Paulo, de 05/01/2023, também certifica que o requerido está regularmente filiado. Ademais, o Requerido tomou posse apenas após sentença exarada nos autos do Mandado de Segurança que, em 10/02/2023, confirmou a liminar e concedeu a segurança em definitivo, para “assegurar ao impetrante Sérgio Antonio Nechar a posse no cargo de vereador, nos termos dos artigos 29 da Lei Orgânica do Município de Marília".
O Procurador finalizou apontando que "constata-se que os fatos que fundamentam a tese do requerente não se enquadram nas situações previstas na legislação eleitoral, na medida em que o requerido, conquanto tenha se desfiliado da agremiação em 2022, foi aceito de volta antes da prolação da decisão judicial que determinou sua posse no cargo de vereador, nada havendo de irregular no exercício do mandato. Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se por que seja afastada a preliminar de decadência suscitada pelo requerido e pela improcedência da ação".
O JULGAMENTO
Comments