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  • Por Adilson de Lucca

Camarinha aposta em aprovação de mini reforma eleitoral para entrar na disputa pela Prefeitura


O ex-prefeito de Marília por três gestões, Abelardo Camarinha (Podemos), aguarda a votação da mini reforma eleitoral pela Câmara dos Deputados, prevista para a próxima quarta-feira (13), para comemorar a sua entrada na corrida da sucessão municipal em 2024.

Camarinha cumpre suspensão dos direitos políticos por oito anos (ação de improbidade administrativa com condenação no final de 2000 - veja abaixo) desde outubro de 2020. O texto da minireforma eleitoral prevê mudança na Lei da Ficha Limpa e deve reduzir o tempo de inelegibilidade, determinando que a contagem dos oito anos afastado das eleições se dê a partir do momento da condenação do político e não mais apenas após o da pena.

Segundo Camarinha, esta mudança, caso aprovada pelos deputados federais e pelos senadores, resultará na extinção da pena eleitoral que ele está cumprindo e se estende até 2028.

Alias, Camarinha já começou a "mandar recados" nas redes sociais. "Com essa reforma a ser votada, libera Camarinha que só tem condenação da dengue no ano 2.000, preparem as baionetas. Votação na 4ª feira, fogo", escreve ele no Whatsapp.

Postagem de Camarinha nas redes sociais nesta segunda-feira

A AÇÃO

Camarinha foi condenado por improbidade administrativa no último mês do ano 2000, em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual e que tramitou pela 5ª Vara Cível do Fórum de Marília, apontando contratações irregulares de pessoas para combate à dengue em sua segunda-gestão (97/2000).

A demanda judicial se arrastou com série de recursos pelo tribunais, até que em 18 de outubro de 2020 (a 28 dias das eleições municipais), o ministro mariliense Dias Toffoli (do STF), bateu o martelo, rejeitou embargos e decretou o cumprimento da pena. A decisão tirou Camarinha daquela disputa eleitoral e o impediu até de votar.

Na época, ele contestou a decisão, apontando que a punição já estava prescrita. "Estão tentando levantar defunto, mas terão que me enfrentar nas urnas", afirmou.

O QUE PREVÊ A MINIREFORMA ELEITORAL

A proposta que trata de uma minirreforma eleitoral avançou na Câmara dos Deputados e deve ser votada na próxima quarta-feira (13). Para valer para as eleições do próximo ano, o projeto deve estar aprovado no Congresso (Câmara e Senado) até o dia 6 de outubro. Há acordo entre as Casas para cumprir esse prazo.

O projeto inclui regras mais brandas para prestação de contas dos partidos políticos, dificulta punições por eventuais irregularidades e abre brecha para as legendas burlarem a cota mínima para o financiamento de candidaturas de mulheres. Além disso, a medida também desobriga as legendas de apresentarem comprovante de antecedentes criminais dos seus candidatos.

As discussões sobre a minirreforma eleitoral têm sido conduzidas pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do texto, e pela parlamentar Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

A dupla quer colocar o tema em votação ainda nesta semana junto com outras duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs). Uma delas prevê anistiar partidos de pagar multas por descumprirem a cota reservada para mulheres candidatas. —Nós fugimos dos pontos mais controvertidos, como, por exemplo, combate às fake news e a volta do financiamento empresarial, para termos uma pauta consensual. Apresentaremos o texto com o intuito de simplificar o nosso sistema político eleitoral—afirmou o relator. Entre as principais mudanças do projeto de minirreforma eleitoral está nas regras de prestação de contas, usadas pela Justiça Eleitoral para fiscalizar como as legendas gastam o dinheiro público que recebem. Além disso, as siglas também ganham o direito de poder acrescentar documentos da sua contabilidade financeira até o fim do julgamento para tentar regularizar a sua situação, sem prejuízo de receber verbas dos cofres públicos. A medida também dificulta eventuais punições. — A conjugação desses dipostivos pode aumentar substancialmente as chances de prescrição das prestações de contas — afirma diretor-executivo do Movimento Transparência Partidária, Marcelo Issa. A minirreforma prevê que a falta de prestação de contas implicará apenas a suspensão de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência, sendo vedada qualquer outra sanção ao respectivo diretório, cuja existência e continuidade das atividades devem ser preservadas. Para o advogado eleitoral Arthur Rollo, isso é um "bode na sala" e permitirá que diretórios municipais que estão há anos sem prestar contas à Justiça Eleitoral lancem candidatos normalmente. Como o GLOBO mostrou, dos 918 diretórios estaduais ao redor do país, 155 estão com a prestação de contas em aberto. Esse número é liderado por partidos pequenos: no PROS, por exemplo, em 16 estados os dirigentes regionais da sigla não explicaram a utilização dos recursos públicos em 2022. O Agir aparece logo atrás, com 15, e em seguida o PMB, com 14. Procurados, os partidos não responderam aos questionamentos da reportagem. Cota de mulheres Um dos focos dos deputados também está em flexibilizar a aplicação da cota de 30% de candidaturas femininas nas eleições. Um artigo incluído no texto impossibilita a possibilidade de sanções caso uma candidata tenha seu registro negado pela Justiça Eleitoral. Ou seja, se o partido incluir na chapa uma mulher que não poderia se candidatar, ela continua a contar para fins de cumprimento da cota. Segundo Issa, na prática, a medida "pode invibalizar a penalização por fraude às cotas de gênero ou candidaturas fictícias". A proposta ainda prevê incluir na lei a tipificação do que é fraude cometida pelos partidos na cota de 30% de candidaturas para mulheres. De acordo com o texto, a violação só será caracterizada quando ocorrer quatro situações específicas: a "não realização de atos efetivos de campanha", "não realização de despesas de campanha", "ausência de repasse de recursos financeiros pelo respectivo partido" e "obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante". Na prática, esses filtros podem dificultar o enquadramento das legendas nessas irregularidades, segundo especialistas. Com essa regra, é possível que uma candidata que não teve votos na urna, não participou de eventos de campanha, mas recebeu qualquer repasse do partido, mesmo que ínfimo, não seja caracterizada como uma possível candidatura laranja, apesar de ter indícios que indiquem isso. O texto traz ainda a previsão de uso do fundo partidário para a contratação de serviços de segurança pessoal de candidatos, independentemente de sexo, em razão de comprovadas ameaças e também de serviços de cuidados indispensáveis prestados a seus dependentes legais, como creche.

Federações Outra mudança sugerida pelo texto envolve a recém-criada federação partidária, fusão de legendas que permite uma atuação de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente por no mínimo quatro anos. Uma das intenções é limitar sanções aplicadas somente à sigla, e não à federação. A iniciativa ainda trata de pesquisas eleitorais, exigindo que os levantamentos incluam entre os dados obrigatórios de divulgação a identificação do estatístico responsável. A minirreforma irá produzir dois textos, um de lei ordinária e outro de lei complementar. Confira os principais pontos: - Alteração processual para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis, fora do período eleitoral;

- Torna possível juntar novos documentos nos processos de prestação de contas até o julgamento;

- Não serão aplicáveis sanções que resultem na perda do mandato quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas;

- O percentual mínimo de candidaturas por sexo de 30% deverá ser aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante;

- Estabelece o dia 15 de setembro do ano em que se realizarem as eleições como prazo máximo para partidos distribuírem recursos para candidatas;

- Permite publicidade cruzada entre candidatos de sexos e raças diferentes;

- Antecipa o registro de candidaturas para o dia 26 de julho;

- Dispensa os candidatos de informarem à Justiça Eleitoral as doações recebidas por PIX ou similar. Tal informação será divulgada pela própria Justiça Eleitoral;

- Elimina a necessidade de prestação conta parcial, antes do fim da campanha;

- Altera o termo inicial da contagem do prazo de 8 anos inelegibilidade, do fim da legislatura para a data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo;

- Reduz o prazo de inelegibilidade das cassações dos membros dos poderes Legislativo e Executiva para 8 anos após a data da decisão e não mais o remanescente do mandato de 8 anos;

- Fixa o termo inicial da contagem do prazo de inelegibilidade de 8 anos como sendo a data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva;

- Restringe a inelegibilidade por improbidade administrativa exigindo cumulativamente menção a lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito;

- Unifica em 6 meses a desincompatibilização para todas a carreiras, exceto servidores públicos.



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