J. POVO- MARÍLIA
Cidade da região exige passaporte da vacina. Recomendação envolve até o comércio!

Para adentrar eventos, órgãos públicos e até estabelecimentos comerciais (nesse último caso é recomendação), moradores de Borborema (126 quilômetros de Marília) terão que apresentar comprovante de vacinação contra a Covid.
A decisão foi tomada pelo prefeito Vladimir Adabo, que em decreto instituiu o chamado passaporte da vacina. O decreto que torna obrigatória a comprovação da vacinação para o acesso a determinados serviços está em vigor desde terça-feira (14) .
De acordo com a administração municipal, há um prazo de 14 dias para todos se adaptarem e neste período não serão aplicadas as multas para quem não cumprir as regras. Ainda segundo a prefeitura, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina e da segunda dose quando estiver disponibilizada no município, exceto daqueles que, por comprovada determinação médica, não possam receber a imunização. A comprovação da imunização poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível na plataforma ConecteSUS ou Poupatempo digital. ONDE SERÁ EXIGIDO O PASSAPORTE DA VACINA?
- Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos e os responsáveis por eventos fechados com controle de acesso deverão solicitar ao público e aos prestadores de serviço para acesso ao local comprovante de vacinação contra Covid-19
- Fica recomendado aos demais estabelecimentos comerciais, aos prestadores de serviço e às atividades industriais que solicitem, para acesso de funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados às suas dependências, comprovante de vacinação contra a doença, a critério do estabelecimento
Instituições sociais e de saúde deverão solicitar aos seus servidores e voluntários, para acesso às suas dependências, comprovante de vacinação contra o coronavírus
- Servidores públicos municipais, estagiários, prestadores de serviços terceirizados, inclusive servidores públicos cedidos ao município, deverão comprovar a condição vacinal ao técnico de segurança do trabalho do município até 30 de setembro de 2021, de acordo com cronograma por este estabelecido
- Fica recomendado aos órgãos públicos estaduais e federais, bem como a unidade de ensino particular, que solicitem a seus servidores, alunos, estagiários, prestadores de serviços terceirizados a comprovação da condição vacinal contra a doença

