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Por Adilson de Lucca

Com ambulâncias quebradas e paradas, Prefeitura abre processo para punir empresa que alegou calote


Ambulâncias e veículos escolares da Prefeitura de Marília parados por falta de manutenção e combustível, além de outros veículos da frota municipal na mesma situação.

Resultado do rolo entre a Prefeitura e a empresa Prime Consultoria (de Santana de Parnaíba - 410 quilômetros de Marília), que alega atrasos de pagamentos. Recentemente, houve audiência judicial no Fórum de Marília entre as partes, em ação ajuizada pela procuradoria geral do Município. A Prefeitura alega que o atraso nos pagamentos não ultrapassa 90 dias e portanto, conforme o contrato, antes desse prazo a empresa não pode suspender os serviços de fornecimento e controlar o acesso dos cartões de gerenciamento de combustíveis e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para que a frota municipal.

Na audiência conciliação, o juiz Walmir Idalêncio , da Vara da Fazenda Pública, estipulou que a Prime deve cumprir o contrato referente ao processo de Pregão Presencial nº 004/2019, e restabelecer os serviços no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$10.000,00 por dia.

PACIENTES PREJUDICADOS

Mas o rolo continua e a situação não mudou quase nada. Tanto, que servidores que cuidam da frota municipal relataram à Corregedoria Geral do Município os problemas acima relatados, com ambulâncias que deveriam estar transportando pacientes até para outros municípios, paradas por quebras e falta de manutenção. Alguns servidores já pagaram do próprio bolso consertos de pneus de ambulâncias, por exemplo.

Desde a última segunda-feira (23), os dois sistemas (Abastecimento e Manutenção) da frota, operados pela Prime estão inoperantes.

ROLO NA CORREGEDORIA

Conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (25), a Corregedoria Geral do Município instaurou Processo Administrativo Punitivo contra a empresa Prime Consultoria, pelo eventual descumprimento de Contratos.

Deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº 8666/93, a Lei Federal nº 14.133/2021, as cláusulas contratuais e demais legislações pertinentes c/c a Lei Complementar Municipal nº 680/2013, com a consequente aplicação das penalidades cabíveis.




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