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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Com voto favorável de Toffoli, STF valida redução de pensão por morte do INSS


Com voto favorável do ministro mariliense Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (26) que o cálculo da pensão por morte feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência, de 2019, é constitucional. O placar ficou em oito votos a dois pela constitucionalidade da regra.

Pelo julgamento, agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, além de 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes, o benefício era creditado integralmente.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que afirmava que a nova regra prejudicava os dependentes.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação. No voto, o ministro afirmou que a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.

O cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional, porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana. Desde logo, reconheço que a EC nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. "Isso não significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea. Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária", completou o magistrado.

Barroso foi seguido, além de Toffoli, pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.




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