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CONDENAÇÃO: Procuradoria de Justiça Estadual rejeita recurso e complica a situação da candidata a prefeita de Vera Cruz, Renata Devito

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 29 de ago de 2024
  • 3 min de leitura

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A Procuradoria de Justiça Estadual emitiu parecer desfavorável a um recurso interposto pela ex-prefeita de Vera Cruz, Renata Devito (PSDB), em uma ação de improbidade administrativa onde ela teve os direitos políticos cassados por 8 anos, além do ressarcimento aos cofres da Prefeitura. A condenação ocorreu após ela nomear em cargo comissionado um indivíduo que já estava condenado e tinha os direitos políticos cassados por improbidade administrativa, isso na gestão do ex-prefeito Rodolfo Devito marido de Renata.

O parecer da Procuradoria complica a situação de Renata junto à Justiça Eleitoral, uma vez que a Promotoria da Justiça Eleitoral já pediu a impugnação da candidatura dela em função da mesma ter sido cassada pela Câmara Municipal, em 2020.

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PELA PROMOTORIA ELEITORAL

O promotor da Justiça Eleitoral em Marília, Oriel da Rocha Queiroz, ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura da candidata Renata Devito.

O motivo da impugnação, de acordo com o MP, é a suspensão os direitos políticos dela após a cassação de seu mandato como prefeita, pela Câmara Municipal, no final de 2020. Naquela ocasião, o vice de Renata era Paulinho Haraguchi, que assumiu o cargo.

O rolo que acabou na cassação do mandato foram gastos de R$ 64 mil com seguro. Parte disso era investido em uma frota sucateada e parada, conforme denúncia da Câmara. Houve muita disputa judicial envolvendo o processo de cassação, até que a Justiça confirmou o ato da Câmara.

Além disso, Renata Devito teve uma condenação judicial com a perda dos direitos políticos por 8 anos e restituição aos cofres públicos por ter nomeado um servidor em cargo comissionado mesmo com ele já tendo sido condenado por improbidade administrativa (isso na gestão de Rodolfo Devito), com a perda dos direitos políticos e também restituição aos cofres da Prefeitura.

IMPROVIMENTO

A procuradora estadual Maria Glória Villaça, decidiu: CONCLUSÃO Diante do exposto, com a incidência do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, e do artigo 12, §9º, da LIA, no tocante aos efeitos dos recursos e das condenações impostas, e ressalvada a posição da signatária da presente manifestação quanto à irretroatividade das normas de direito material introduzidas na LIA pela Lei nº 14.230/2021 – mesmo que a ação tenha sido proposta em novembro de 2022 -, esta Procuradoria de Justiça pugna pelo improvimento das apelações interpostas , mantendo-se a r. sentença de procedência da ação, por seus próprios fundamentos".

A AÇÃO DO MP PELA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA

"Cumpre esclarecer que esta impugnação é tempestiva, haja vista que a publicação com referência ao registro de candidatura se deu em 17 de agosto de 2024. Logo, o prazo de 5 (cinco) dias para ingressar com a AIRC é observado, haja vista o seu protocolo nesta data", cita a representação.

"Apurou-se que, no registro de candidatura há anotação administrativa - Código ASE – 540, sobre hipótese de inelegibilidade da candidata RENATA ZOMPERO DIAS DEVITO, delineada no art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/1990, decorrente de sua cassação do mandato de Prefeita Municipal no exercício 2016-2020, decretada por decreto expedido pela Câmara Municipal daquela cidade. Por todo o exposto, requer se digne Vossa Excelência: a) A receber e processar a presente impugnação de registro de candidatura; b) A expedir a respectiva notificação do Impugnado para, querendo, apresentar defesa no prazo de lei; c) A acolher o pedido inicial, reconhecendo a inelegibilidade da candidata RENATA ZOMPERO DIAS DEVITO por infração ao artigo 14 da Constituição Federal c.c. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/1990, e, por conseguinte, indeferir o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeita Municipal de Vera Cruz. Requer, por fim, a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente, prova documental, depoimento pessoal da Impugnada, prova testemunhal, perícias e todas as demais que, porventura, sejam necessárias ao deslinde da presente impugnação. Nestes termos, pede deferimento".

 
 
 

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