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  • Por Adilson de Lucca

Construtora MRV é condenada a pagar indenizações à moradora por esgoto e transtornos em apartamento


A juíza Ângela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília, condenou a construtora MRV Engenharia a pagar indenização de R$ 32 mil por danos materiais e morais à moradora V.H.F, por transtornos como mau-cheiro com caixas de contenção de esgoto em área privativa junto ao seu apartamento em condomínio na zona oeste da cidade. Cabe recurso à decisão.

A moradora alegou na ação denominada "vícios de construção", que "adquiriu da MRV Engenharia um apartamento denominado tipo Giardino (quintal privativo), a ser construído em data futura. Aduz que lhe foi apresentado documento que permitia a visualização do imóvel, e possuía “Área Real Privativa” e “Área Real Privativa Descoberta”, sendo tal espaço de uso exclusivo do adquirente da unidade para atividades de lazer e recreação. Menciona que a requerida, na construção da obra, colocou em tal área, caixas de contenção/Inspeção de esgoto e dejetos orgânicos, que coletam efluentes de origem comum, e foram alocadas em área privativa de seu apartamento.

Ponderou que tal situação fere o disposto em norma da ABNT e que o problema lhe trouxe grande constrangimento. Requereu, ao final, a procedência da ação com a condenação da construtora ao pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 20.000,00, bem como por danos materiais provenientes da desvalorização do imóvel.

DEFESA

Citada, a construtora ofereceu contestação, alegando, preliminarmente, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Argumenta inexistência de prova dos danos alegados. Asseverou ciência da parte da autora quanto às supostas instalações. Defende o cumprimento das normas da ABNT.

A JUÍZA DECIDIU

"Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual alega a autora que seu imóvel, adquirido na planta, sofreu depreciação com a instalação indevida de caixas de gordura e de esgoto pela requerida, em sua área privativa, sem seu conhecimento, causando-lhe abalo emocional que supera o mero dissabor cotidiano. A ré, por seu turno, defende a regularidade das instalações, bem como a ciência da autora, afastando qualquer indenização...

Restou incontroverso que a autora possui, em sua área privativa, quatro caixas de inspeção que fazem parte do esgotamento sanitário do condomínio e, por consequência, recebem despejos de outros apartamentos, bem como necessitam de manutenção periódica, com a entrada de técnicos na residência da autora. É sabido que a área privativa é propriedade exclusiva do titular do imóvel, que pode dela se utilizar com significativa liberdade. Por essa razão, as quatro caixas, que promovem o escoamento das redes de esgoto dos demais apartamentos, deveriam por óbvio, localizar-se em área comum, e não privativa de apenas um morador, consoante disposição da norma da ABNT - NBR 8160/1997. Respeitados os argumentos da requerida, no entanto, não restou comprovado que a autora foi devidamente comunicada acerca dessa situação.

Ante o exposto, julgo procedente a presente ação ordinária promovida por V.H.F contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para o fim condenar a requerida a pagar à autora indenização por:

a) dano material, oriundo da desvalorização do imóvel, na importância de R$ 12.000,00, conforme laudo pericial, corrigido monetariamente, a partir da data do laudo e acrescida de juros de mora, a partir da citação

b) danos morais, na quantia de R$ 20.000,00. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente, a partir do arbitramento e com incidência de juros de 1%, a contar da data do ato ilícito (a entrega do imóvel). Marilia, 15 de maio de 2023".

OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS

Além da enxurrada de condenações por cobranças ilegais (e obrigação de devolver dinheiro aos clientes), a MRV Engenharia e Participação S/A, também foi condenada a indenizar o comprador de um imóvel por problemas de paredes tortas, rachaduras e baixa qualidade dos materiais empregados na construção, além de outros transtornos.

DEFESA

A MRV Engenharia apresentou contestação. "Em preliminar, impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor. Suscitou sua ilegitimidade passiva, porque a obra foi entregue em perfeito estado e eventuais problemas teriam sido causados por terceiros.

Também arguiu a decadência do direito do autor, pelo transcurso de 90 dias entre a entrega das chaves do imóvel (26.06.2015) e o ajuizamento da ação (abril/2016), argumentando, ainda, que os vícios alegados eram de fácil constatação.

Sustentou a carência da ação pela ausência de documentos indispensáveis, como laudo e fotos isentas, para possibilitar o direito de defesa. No mérito, alegou que entregou o imóvel em perfeitas condições, sem vícios ou defeitos construtivos e, como não praticou ato ilícito, entende que não há que se falar em indenização material ou moral. Pediu a improcedência da ação".

DECISÃO

A juíza da 1ª Vara Cível do Fórum de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, conforme a sentença, condenou a MRV Engenharia a indenizar um cliente nesse sentido.

"JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por... contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO S/A, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, que fixo em R$ 4.453,00, (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), que deverá ser acrescido de correção monetária, a contar da data do laudo pericial e de juros moratórios a contar da citação. Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor da condenação", cita a sentença.

O comprador citou na ação que "adquiriu da ré o imóvel localizado na Zona Oeste, em Marília, o qual apresentou diversos problemas e falhas na construção, como paredes tortas e rachaduras, acabamento mal feito e mau cheiro do encanamento.

Argumentou que sofreu prejuízos em razão dos problemas na construção e qualidade dos materiais empregados na obra, conforme memorial descritivo, bem como pela desvalorização do imóvel. Pediu a procedência da ação para a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos a serem apurados em perícia".

CONDENAÇÕES POR COBRANÇAS DE TAXAS ILEGAIS

Uma série de condenações judiciais foram emitidas pelo Fórum Estadual em Marília, contra a MRV Engenharia e Participações S/A, obrigando a empresa a devolver aos clientes dinheiro cobrado por taxas ilegais

Em algumas ações, a empresa foi condenada a devolver os valores em dobro, por infringir o Código de Defesa do Consumidor.

Os clientes que se sentem lesados vêm ajuizando ações declaratórias de nulidade de cláusula contratual c.c restituição de indébito contra a empresa, alegando que firmaram com contratos de aquisições de um imóveis e que foram obrigados a pagar o valor referente a taxa denominada de "serviços de assessoria e intermediação" no montante de R$ 800,00, sem nunca terem contratado tais serviços.

Em praticamente todas as Varas Cíveis do Fórum Estadual de Marília há ações e condenações nesse sentido. Além de ser obrigada a devolver o dinheiro aos clientes lesados, com juros e correção monetária, a empresa ainda vem sendo obrigada a pagar os honorários advocatícios e as custas judiciais dos processos.

Tal prática, segundo os autos, afronta às regras do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo a que veda a "venda casada". Daí, pois, o pedido de nulidade da cláusula contratual e condenação da empresa na devolução dos valores.

Nas ações, a MRV contesta as alegações e sustenta essencialmente "que não se tratava da taxa "SATI", antes, da licitude e da legalidade da cobrança "do valor referente ao registro de contrato e expedição de guias ou serviços de despachantes ou serviços de natureza cartorária", sendo totalmente improcedente a ação".

NOTA DA MRV ENGENHARIA

O JORNAL DO POVO enviou demanda sobre essas questões à assessoria de imprensa da MRV, que se manifestou da seguinte forma:

"A MRV Engenharia é uma empresa fortemente comprometida com os valores e regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como em desenvolver suas atividades comerciais com transparência e respeito aos seus clientes.

Com relação às decisões mencionadas, a MRV informa que ainda estão em andamento, pendendo, portanto, de decisão final, motivo pelo qual não irá se manifestar nesse momento".

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