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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

CONTAGEM DE TEMPO: Vereadora professora Daniela reforça pedido em audiência com Alckmin, em Brasília


A vereadora professora Daniela Alves (PL), seguindo com sua luta em defesa dos servidores públicos, esteve em audiência com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, nesta terça-feira (17), em Brasília. O deputado federal Luiz Carlos Motta acompanhou o encontro.

A vereadora, após a audiência, entregou ao vice-presidente um documento oficial ratificando o pedido para que seja revista a Lei 173 (que suspendeu benefícios como adicionais, licença-prêmio e sexta parte) e efetivada a contagem de tempo de serviço prestado pelos servidores municipais, estaduais e federais entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período da pandemia, para toda a categoria.

"Alckmin foi bastante receptivo à reivindicação e não desistiremos desta luta até que tenhamos efetivada a conquista e corrigida tal injustiça. Na audiência de hoje, estive representando os servidores de todas as esferas (municipal, estadual e federal), os quais trabalharam com muita dignidade em plena pandemia e têm direito à contagem do tempo de serviço no período", disse a professora Daniela. "Trabalharam, bateram o ponto e receberam seus salários. Falta esse benefício da contagem de tempo", observou.

A vereadora considerou bastante proveitosa a audiência de hoje em Brasília. "Foi discutida com Alckmin a importância desse benefício e ele se mostrou sensibilizado com a causa, encaminhando o pedido para os trâmites legais".

"Vou verificar essa questão da Legislação e encaminhar para o ministério de gestão para que possa avaliá-la", disse o vice-presidente.

OUTRAS REIVINDICAÇÕES

Na mesma audiência, também foram apresentadas a Geraldo Alckmin reivindicações de recursos à Santa Casa de Marília, Hospital das Clínicas e à Apae, além de aporte financeiro na área de saúde para a Prefeitura de Marília.

QUESTÃO EM NÍVEL ESTADUAL

Após ação ajuizada pelo governador do Estado, Tarcísio de Freitas, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o benefício da contagem de tempo de serviço aos servidores estaduais. O pedido do benefício está baseado em uma recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida em sessão realizada no dia 12 de julho.

De acordo com o requerimento, a vereadora Professora Daniela destaca que a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu a contagem dos direitos dos serviços públicos municipais durante o período mencionado, em decorrência da pandemia da Covid-19.

No entanto, a recente decisão do Tribunal de Contas reconheceu o direito dos servidores de terem o tempo de serviço contabilizado nesse período para fins de benefícios, como adicionais, licença-prêmio e sexta parte.

A decisão do Tribunal de Contas reconheceu que a Lei Complementar 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, não interferindo nos benefícios estatutários. Com o término de sua vigência em 31 de dezembro de 2021, o tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode ser averbado para todos os fins.

A Lei Complementar 191/22, sancionada pelo Governo Federal, permitiu aos servidores da saúde e da segurança pública a contagem desse período para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.



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