No segundo dia de julgamento, por quatro votos a três, o Tribunal do Júri do Fórum de Marília condenou o coronel aposentado Dhaubian Brauioto Barbosa, de 59 anos, pelo assassinato do ex-detento Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, que era funcionário do Motel Fênix, de propriedade do réu.
Na sentença, o juiz substituto Leonardo Beltran decidiu que Dhaubian deverá cumprir 6 anos de reclusão por homicídio homicídio simples no regime semiaberto e mais 6 meses na fraude processual, também no regime aberto. O réu foi acusado de manipular a cena do crime para tentar enganar as investigações.
O juiz entendeu que não há requisitos para manter a prisão preventiva e expediu o alvará de soltura. O réu estava recolhido no presídio Romão Gomes (destinado a policiais militares) em São Paulo. A defesa informou ao JORNAL DO POVO que vai recorrer da decisão. Com o alvará de soltura, o coronel poderá recorrer em liberdade.
ÓTIMO TRABALHO: Advogados que compõem a defesa do réu: Dr. Helder Bruno Monteiro; Dr. Ricardo Carrijo e Dr. Victor Furlan Borges
O CASO
Dhaubian é acusado de assassinar a tiros com um revólver calibre 38 o ex-detento Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, que era funcionário do Motel Fênix, de propriedade do réu.
Dois projéteis atingiram as costas e as nádegas da vítima e outro pegou de raspão. Uma das balas ainda atingiu a perna de uma funcionária do motel.
O crime foi dentro do estabelecimento, em frente a Penitenciária de Marília, na manhã do dia 31 de outubro de 2022. Dhaubian suspeitava que a vítima tinha um caso com a esposa dele, também policial militar.
A Justiça autorizou o depoimento de um perito criminal particular, que deve ser ouvido como testemunha, bem como a apresentação de elementos encontrados na cena do crime e com a vítima, como roupas e utensílios e materiais de posse da filha do acusado.
O coronel está recolhido no presídio militar de Romão Gomes, em São Paulo. desde o dia. Foi indiciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Se condenado, a pena pode chegar até 30 anos de prisão em regime fechado.
DENÚNCIA
O Ministério Público estadual citou na denúncia que no dia do crime, por volta das 6h10, o coronel matou a vítima e ainda “inovou artificiosamente, com objetivo de produzir efeito em processo penal, ainda não iniciado, o estado de lugar e de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz e perito.”
Alguns meses antes dos fatos, o coronel contratou Daniel para prestar serviços na própria empresa de construção civil e lhe cedeu moradia em um dos quartos do motel.
Impelido por torpe sentimento de vingança, o acusado decidiu matar a vítima. O autor teria ido até a sua residência – vizinha ao motel –, pegado a arma do crime [não apreendida], se apoderado também da arma de fogo de carga pessoal da companheira, que é policial militar, e ido até o estabelecimento muito antes do horário habitual.
O réu teria ficado nas proximidades do quarto de Daniel e permanecido à sua espera. A vítima chegou ao local por volta das 6h e foi até suas acomodações – situação flagrada pelas câmeras de vigilância.
Conforme a denúncia, o coronel era exímio atirador e surpreendeu a vítima quando ela se aproximava do quarto.
“Enquanto alvejava a vítima, que buscava se desvencilhar da execução, ainda recebeu apelo dela por sua vida, que o indagava sobre o motivo de assim estar agindo. Na sequência, a vítima veio a solo e, na sequência, a óbito”, diz a denúncia.
Após constatar a morte do funcionário, o coronel inseriu a arma de fogo da companheira no local do crime, “buscando inovar artificiosamente a cena do crime e criar inexistente legítima defesa, o que acabou confirmado porque foi constatado que tal instrumento acabou colocado sobre uma pegada de sangue oriunda de calçado diverso do usado pela vítima.”
O coronel então fugiu e a PM foi acionada apenas horas após o crime, onde já se encontravam as testemunhas e o genitor dele, que prontamente apresentou a falsa versão de legítima defesa.
“Há de se ressaltar que, durante as buscas infrutíferas da arma do crime nos imóveis pertencentes a Dhaubian, foi localizado um verdadeiro arsenal de armas e munições de calibres variados, parte delas sem os respectivos registros nos órgãos competentes”, citou a promotoria.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA REJEITADA
A sentença de pronúncia tem doze páginas e foi assinada nesta quinta-feira (8). No teor, rejeitou a tese apresentada pela defesa do réu que pediu a absolvição sumária pela legítima defesa ou pronuncia por homicídio simples. O magistrado acolheu as argumentações do Ministério Público e indiciou Dhaubian por homicídio duplamente qualificado. “As qualificadoras de ser o delito de homicídio cometido por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, por sua vez, devem ser mantidas, pois bem descritas na denúncia e fundadas nos depoimentos das testemunhas e nossa laudos periciais, não se afigurando abusivas ou desarrazoadas, diante dos elementos até o momento amealhados aos autos”, cita a decisão.. “Trata-se de crime contra a vida que ameaça a tranquilidade social, pelo que deve ser mantida a prisão cautelar com vistas a preservar a ordem pública, mormente diante de elementos que embasam nesta fase a pronúncia do acusado. Ademais, não houve alteração fática ou jurídica superveniente que justifique a concessão da liberdade provisória”, decidiu.
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DEFESA
No depoimento à DIG, à época, o acusado declarou que teve uma discussão com Daniel no final da madrugada de domingo (dia do crime) e que o mesmo ameaçou sacar uma arma. Então ele atirou por legítima defesa.
Essa tese foi rejeitada pela Polícia Civil. "A tese é restrita para ameaças ou agressões injustas. Pelo que apuramos, a vítima não teve condições de reagir e não foi de encontro ao autor. O coronel já estava aguardando o Daniel há um tempo no motel. Ele escolheu um local do motel em que a vítima não tinha possibilidade de mobilidade", afirmou o delegado titular da DIG de Marília, Luís Marcelo Perpétuo Sampaio.
Funcionária do Motel também teve a perna atingida por um dos disparos
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