Uma sindicância aberta em 2018, gestão do ex-prefeito Daniel Alonso, para apurar eventual superfaturamento de preços na compra de salgados pela secretaria municipal de Assistência Social e secretaria municipal da Juventude e Cidadania, em 2015 e 2016 (primeira gestão do prefeito Vinicius Camarinha) foi arquivada pela Corregedoria Geral do Município. Teor da decisão está publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (1°).
DECISÃO:
"Considerando que foi providenciada a juntada aos autos o Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo proferido no TC-000742/989/18, o qual conclui que os preços praticados pela Prefeitura Municipal de Marília nas Atas de Registro de Preços
resultantes dos referidos Pregões 17/2015 e 86/2016 estão condizentes com as pesquisas de preços realizadas à época;
Considerando que diante das provas acostadas aos autos do procedimento de sindicância não houve necessidade de promover a oitiva de testemunhas;
Considerando que a Comissão, em seu relatório, concluiu pelo arquivamento, fundamentando-se, em síntese, nos seguintes pontos:
- Pelo conjunto probatório constantes nos autos resta claro que não houve superfaturado nas contratações realizadas em 2015 e 2016.
- Assim sendo, de acordo com Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não houve superfaturado nas contratações apontadas, e desta forma não houve lesão ao Erário.
- a Comissão opina pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n. 34.331 de 15 de fevereiro de 2018, em decorrência do Protocolo Físico n.º 72557/2017, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
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