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Corregedoria investiga professora de Emei acusada de limpar boca de aluna especial com álcool e pano sujo

  • Adilson de Lucca
  • 19 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Uma professora de Educação Especial que atua em uma EMEI da Prefeitura de Marília ( o nome da EMEI não foi divulgado), responderá a processo administrativo sob acusação de ter passado produto impróprio (álcool) e limpado a boca de uma aluna com Síndrome de Down com pano sujo. O procedimento foi instaurado pela corregedora-geral do Município, Valquíria Galo Febrônio Alves.

Conforme a denúncia, a professora de AEE (Atendimento Educacional Especializado), H.. durante atendimento à aluna M.., de 7 anos, com Síndrome de Down, estava fazendo atividade com a utilização de canetinhas hidrocolor‖, e em um momento de desatenção da professora, a criança teria levado a canetinha à boca e teria ficado com os lábios, língua, dentes e contorno da boca, completamente manchados com a tinta (conforme fotos anexas).   

Considerando que no momento do ocorrido, a cuidadora K.. não estava presente dentro da sala de atendimento da criança, pois a Professora de AEE havia solicitado que a cuidadora aguardasse o atendimento do lado de fora.

Após o fim do horário de atendimento a professora de AEE entregou a criança para a cuidadora com a boca suja e não comunicou a professora da Turma ou a Direção sobre o ocorrido.

A Diretora teria advertido a professora acusada que aquilo não poderia mais ocorrer. Após, a Diretora teria pedido para que a professora H. limpasse a boca da criança, com cuidado, utilizando algodão e sem utilização de álcool. Contudo a professora teria limpado a boca da criança com um pano sujo e com o produto impróprio, tendo sido testemunhado o fato pela cuidadora K.   

Considerando que após o ocorrido, a Diretora teria chamado a professora H. para assinar um termo de orientação, tendo em vista a gravidade do ocorrido, a professora de AEE afirmou quer não estava errada e se recusou a assinar o temo de orientação. Há ainda

informação que a professora H. já teria sido anteriormente orientada verbalmente, haja vista que a Direção teria recebido informações por meio de funcionários, que após um atendimento da Professora H., foi encontrada lâmpada quebrada em que uma criança autista estava jogando bola dentro da sala com a professora. Também há relatos de que varões e cortinas teriam sido arrancados durante outro atendimento.

Houve outra orientação anterior, feita de forma verbal à Professora H, pela Coordenadora, em relação a outro aluno, onde a Professora não estava observando as regras determinadas pelo CEMAEE (Centro Escola Municipal de Atendimento Educacional Especializado)

TEOR

A Portaria oficial sobre o caso cita:

Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar  em face da servidora  H., Professora de Educação Especial –  Educação Básica, matrícula nº 123218-2, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pela infringência do art. 27, inc. I, item 01 e inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013,  o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar Permanente constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de

distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa a servidora acusada.  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.              

Prefeitura Municipal de Marília, 18 de março de 2024



 
 
 

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