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COTAS DE GÊNERO: Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém a cadeira do vereador eleito Guilherme Burcão

  • Adilson de Lucca
  • 20 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral em Marília julgou improcedente ação ajuizada pelo ex-vereador e candidato a vereador não eleito este ano, José Carlos Albuquerque (Podemos), contra o partido Democracia Cristã (DC), com acusação de eventual fraude em cotas de gênero (candidaturas obrigatórias de mulheres)."Fraude à cota de gênero não reconhecida. Ausência de sólidos demonstrativos dessa prática irregular. Demonstração de interesse em concorrer. Portanto, julga-se improcedente o pedido”, decidiu o juiz José Antonio Bernardo.

A defesa do DC foi realizada pelo advogado Alexandre Sala.

A sentença apontou: "Volvendo-se aos autos, nota-se que o Partido Democracia Cristã – DC - lançou a cota de mínima de 30% de candidaturas femininas, ou seja, dos treze candidatos, quatro são mulheres. E as requeridas Bruna e Patrícia, então candidatas, obtiveram respectivamente, 15 (quinze) e 4 (quatro) votos e apresentaram uma prestação de contas de campanha zerada .

A votação obtida (15 e 4 votos), num universo de mais de 120.000 eleitores votantes neste município, pode-se dizer que seja relativamente inexpressiva.

Todavia, por outro lado, a prova documental e o depoimento pessoal da ré Patrícia, foi suficientemente capaz de revelar que as candidatas realizaram atos de campanha, dentro de suas parcas possibilidades";

O juiz mencionou ainda que "de fato, em sua contestação a ré Bruna e Patrícia apresentaram vários documentos comprovando que realmente praticaram atos de campanha.

Em seu depoimento pessoal a ré Patrícia disse: “foi a primeira vez que se candidatou e durante a campanha participou de carreata, comício, fez divulgação na garagem de casa, com umas 150 pessoas, com fotos e vídeos. Participou de carreatas, comícios, tinha santinhos que pegou com o partido”.

Consta também do documento recibo de doação 14 (catorze) unidades de adesivo perfurado para carro, 15.000 (quinze mil) unidades de santinho e 15.000 (quinze mil) unidades de colinhas eleitorais.

Portanto, em que pese a ausência de gastos de campanha, no entanto, o Partido Democracia Cristã - DC – forneceu para as rés material para campanha. Bem analisados esses documentos, notam-se atos mínimos de campanha pelas então candidatas Bruna e Patrícia aptos a afastar a pecha de ausência de campanha e figuração fictícia no DRAP. Não há, pois, demonstração sólida de irregularidade na candidatura das rés Bruna e Patrícia, o que descontamina e isenta, por derivação, as condutas dos demais representados".

 
 
 

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