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Câmara de Marília aprova extinção da Codemar. Processo poderá levar até dois anos

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 13 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de out.

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A Câmara de Marília aprovou na sessão desta segunda-feira (13), projeto de lei do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), que extingue em até um ano a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar). A intenção é transferir estrutura para a secretaria municipal de Infraestrutura.

Segundo informações encaminhadas à Câmara, a Codemar tem 8 funcionários em regime de CLT e 36 aposentados no mesmo regime. Comporta 22 trabalhadores em sistema MEIs (prestadores de serviços), além de três servidores comissionados (sem concurso público). Os 8 funcionários em regime CLT ativos deverão ser "incorporados" à Prefeitura.

O prédio de cerca de 8 mil metros quadrados, onde está localizada a Codemar, na Avenida Castro Alves, bem como a usina de asfalto (às margens da SP-333 - saída para Assis), deverão ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura.

A Codemar foi criada em 1973 (Lei 2026/73), pelo prefeito Pedro Sola. Empresa de economia mista, onde a Prefeitura detém 97% das ações.

Votaram contra o projeto os vereadores: Guilherme Burcão (DC), Agente Féfin (União) e Luiz Nardi (Cidadania).

OS PASSOS DA EXTINÇÃO

O projeto determina:

I - Nomear o liquidante ou instituir comissão especial de liquidação, com atribuições específicas para administrar e concluir o processo;

II - realizar auditoria contábil, financeira, patrimonial e jurídica no órgão;

III - promover a apuração e quitação de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, cíveis e administrativas da CODEMAR;

IV - adotar providências para rescisão ou transferência de contratos vigentes, observando-se os princípios da continuidade do serviço público e da boa-fé contratual;

V - realizar a alienação, incorporação ou destinação dos bens móveis, imóveis, direitos e créditos da CODEMAR, assegurada a devida avaliação técnica e jurídica;

VI - assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da CODEMAR, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Durante o período de liquidação, a CODEMAR manterá personalidade jurídica restrita à prática dos atos necessários à sua extinção formal, ficando vedada:

I - a celebração de novos contratos, convênios ou parcerias;

II - a contratação de pessoal;

III - a realização de investimentos, obras ou ampliação de atividades.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo de liquidação será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período mediante justificativa formal do Poder Executivo e comunicação à Câmara Municipal.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo a expedir os atos normativos complementares para os fins desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 2026, de 13 de setembro de 1973 e respectivas modificações, bem como todos os atos normativos municipais e contratos que tenham como fundamento a manutenção da CODEMAR, observado o disposto no art. 5º.


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Vice-prefeito Rogerinho, então presidente da Codemar e o prefeito Vinicius Camarinha

na primeira gestão (2013/2016)


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BULGARELLI TENTOU EXTINGUIR A CODEMAR

Em outubro de 2009, o então prefeito Mário Bulgareli anunciou que pretendia extinguir a Codemar.

A proposta de Bulgareli era praticamente a mesma apresentada agora pelo prefeito Vinicius Camarinha. Os funcionários, maquinários e frota da Companhia passariam para a secretaria de Obras. Na época (2009), a Codemar tinha cerca de 120 funcionários. As contratações por sistema PJ foram reduzindo os quadros.

A intenção de Bulgarelli não se concretizou, por conta das altas dívidas da Companhia (especialmente com a Receita Federal), além de outros entraves.

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