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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Câmara dos Deputados aprova projeto que acaba com as famigeradas "saidinhas de presos"


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que acaba com as famigeradas "saidinhas de presos". O texto retorna ao Senado, que aprovou outro conteúdo da proposta em 2013.

A matéria foi analisada após decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apensou o texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates. A saída temporária é concedida pela Justiça. Hoje, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado. População carcerária diminui, mas Brasil ainda registra superlotação nos presídios A autorização tem prazo de até sete dias e pode ser concedida cinco vezes ao ano. Quando foi aprovado no Senado, em 2013, o projeto era bem mais enxuto e apenas restringia as possibilidades de saída temporária - que só poderia ser concedida uma vez ao ano e para presos primários. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária. O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirma em seu parecer que a saída temporária "causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa". "A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício", escreveu. Entidades criticam As tais entidades ligadas aos direitos humanos, ao contrário da imensa maioria da população de bem, defendem o benefício. Alegam que "banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo". Tornozeleira eletrônica Derrite também incluiu em seu parecer três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar. Calamidade pública Na mesma sessão, os deputados também aprovaram um projeto que estabelece hipótese de aumento de pena para os crimes de furto e roubo e cria uma forma “qualificada” para os delitos de furto e peculato. O texto vai ao Senado. A forma qualificada de um crime é configurada quando um delito é cometido com a ocorrência de outros resultados alheios ao crime principal. O Código Penal já estabelece pena de 2 a 8 anos e multa para furtos em que o criminoso se utiliza de abuso de confiança, por exemplo. O texto inclui nesse rol quem comete furto em meio a incêndio, naufrágio, inundação, desastre, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia. Se o bem furtado for insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia, o projeto permite aumento de pena de um terço até a metade. Se em vez de furto houver roubo nas situações previstas acima, a pena poderá ser aumentada em um terço e poderá chegar a dois terços se a violência ou grave ameaça, que caracteriza o crime de roubo:

- for exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;

- se a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.

No caso do crime de peculato, definido como apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio ou de terceiros, a pena, que hoje varia de 2 a 12 anos, sobe para 3 a 13 anos se a apropriação, o desvio ou a subtração, durante estado de calamidade, epidemia ou pandemia, for insumos médicos e terapêuticos.



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