Um projeto de lei complementar enviado pelo prefeito Daniel Alonso (PL) à Câmara de Marília, propondo mudanças no Código Tributário do Município, caso aprovado, pode alterar regras para atualização "automática" dos valores venais dos imóveis (que influi diretamente no reajuste do IPTU) e retirar isenções fiscais de empresas que empregam pessoas com deficiência aqui na cidade.
O projeto altera o parágrafo 6° da Lei Complementar 889/2019 e determina que "os valores (venais) serão atualizados anualmente através de decreto expedido pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos na Legislação Municipal".
O texto, no caso, exclui a expressão da lei atual (889/2019) que menciona "considerando, para esse fim, o acumulado no período de novembro do penúltimo exercício a outubro do último exercício".
A atualização dos valores venais dos imóveis ocorre em janeiro de cada ano e em seguida são feitos os cálculos e lançados os carnês de IPTU para os contribuintes.
O projeto de lei complementar enviado à Câmara tem redação vaga e não esclarece quais critérios, de fato, poderão ser usados pelo prefeito, a partir de 2025, para calcular reajustes dos valores venais dos imóveis.
REGIME DE URGÊNCIA
O prefeito Daniel Alonso pediu regime de urgência na votação do projeto de lei complementar. Entretanto, um projeto de lei aprovado pelo Legislativo (de autoria do vereador "evangélico" Marcos Custódio), determina que projetos de natureza tributária somente devem ser incluídos na pauta de sessão camarária após a realização de duas audiências públicas para discutir o conteúdo dos mesmos.
Nesse caso, as audiências públicas estão agendadas para acontecer no próximo dia 30 e 6 de novembro, no plenário da Câmara Municipal.
EXPLICAÇÕES
Daniel Alonso cita na exposição de motivos do projeto de lei enviado à Câmara Municipal que "a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional alterou o Sistema Tributário Nacional e estabeleceu a obrigatoriedade de os municípios introduzirem inovações em suas legislações".
FIM DE BENEFÍCIO PARA EMPRESAS QUE EMPREGAM DEFICIENTES
O projeto prevê a revogação do Artigo 344 da Lei 889/2019 que determina que "a empresas que mantiverem em seus quadros de funcionários, pessoas com deficiência, assim atestado pela Secretaria Municipal da Saúde, gozarão de descontos no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido ao Município de Marília, porém, o imposto devido não poderá ser inferior ao correspondente à alíquota de 2% (dois por cento), conforme artigo 348 desta Lei Complementar. Parágrafo único. O desconto será de 5% (cinco por cento) por deficiente contratado, não podendo exceder a 20% (vinte por cento) do valor do imposto apurado mensalmente.
ISENÇÃO PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS
O projeto, que deverá ser votado pelos vereadores no próximo mês, estabelece que "ficam isentos do lançamento e cobrança de quaisquer taxas, as instituições de assistência social , sem fins lucrativos, e os Órgãos Públicos, atendidos os requisitos da lei".
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O projeto estabelece ainda que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) poderá ser utilizada também para a instalação e custeio de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Atualmente, os recursos arrecadados com a CIP só podem ser utilizados para iluminação pública.
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