J. POVO- MARÍLIA
Decisões judiciais em Marília seguem anulando suspensões de CNHs após mudanças de pontuação

Diversas decisões judiciais do Fórum Estadual em Marília vêm anulando portarias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que determinaram a motoristas suspensões do direito de dirigir com base nas alterações no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (passando de 20 para 40 o total de pontos perdidos com penalidades). Sentenças apontam, que "deve ocorrer a retroatividade de norma mais benéfica para motoristas penalizados pelo órgão".
É o caso de algumas decisões do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília. Na mais recente decisão nesse sentido, ele concedeu liminar ao motorista J.A.P.
A Ação foi ajuizada na referida Vara, contra o Detran, onde o motorista requereu, "em caráter liminar, a suspensão dos efeitos jurídicos irradiados pelo Processo Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir n. 2616/2019, inclusive eventual restrição dele decorrente, pela arguição de que a Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que introduziu alterações no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo ocorrer a retroatividade de norma mais benéfica".
O mortorista requereu ainda na ação que, "ao final, a liminar seja tornada definitiva, com a prolação de sentença, invalidando-se o processo administrativo referido". Após citação, o DETRAN/SP apresentou contestação.
O JUIZ DECIDIU
"Como já adiantado na decisão, antes da Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, o art. 261 do CTB estabelecia, em seu inciso I, apenas que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seria imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.
Após a entrada em vigor da referida lei, em 12 de abril de 2021, a redação passou a ser a seguinte: Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (...)
Assim, a Lei nº 14.071/2020 configura-se como norma mais benéfica por inovar no ordenamento jurídico ampliando a pontuação permitida no período de 12 meses, a depender do tipo de infração, para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de forma que há que se falar em sua retroatividade.
É o caso do princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, o qual se aplica também às penalidades administrativas, de evidente teor punitivo, uma vez que o princípio da nulla poena sine lege, previsto no artigo 5°, inciso XXXIX, da Constituição Federal, está voltado para toda legislação repressiva, sem se restringir ao Código Penal.
Ademais, a retroatividade da lei penal mais benéfica, que também provém do artigo 5°, inciso XL, da Constituição Federal, deve abranger todas as normas fixadoras de penalidade, inclusive aquelas administrativas. No caso, verifica-se que o Processo Administrativo nº 2616/2019 foi instaurado contra o requerente por ter atingido a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.
Porém, deve-se aplicar a retroação da lei mais benéfica traduzida pela Lei nº 14.071/2020, e, como não consta na pontuação do autor nenhuma infração gravíssima, a penalidade da suspensão do direito de dirigir só deve ser imposta se atingir 40 (quarenta) pontos, o que não ocorreu, tendo em vista que as infrações somadas resultam em 26 pontos. Impõe-se, portanto, a procedência da demanda.
Isto posto, ratifico a liminar e, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, invalidar o Processo Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir nº 2616/2019 e eventual restrição dele decorrente, tornando sem efeito jurídico as eventuais penalidades e/ou restrições administrativas dele emanadas.
Em razão da sucumbência, arcará o DETRAN/SP com o ressarcimento de custas e despesas processuais incorridas pela parte autora da ação, além do pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor dado à causa, com atualização monetária pela Tabela Prática – IPCA-E – do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do C. STJ). Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Marília, 18 de agosto de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO".
SAIBA MAIS SOBRE AS REGRAS DE PONTUAÇÃO NA CNH
A alteração do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das medidas previstas pela Lei 14.071, de outubro de 2020.
Com essa mudança, o limite de 20 pontos na CNH passou, a partir de 13 de abril deste ano, a ser, em alguns casos, de 40 pontos. Quais casos são esses?
Lei 14.071 e a suspensão da CNH: o que muda?
Antes de falar sobre a Lei 14.071, chamada por muitos como “Nova Lei de Trânsito”, é importante entender melhor o que é e quando acontece a suspensão da CNH, isto é, a suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Suspensão da CNH é uma das penalidades previstas às infrações de trânsito. Essa penalidade pode acontecer através de duas formas:
- Pelo cometimento de uma das infrações autossuspensivas
- Pelo acúmulo de pontos na CNH
Para este artigo, nos interessa a segunda forma, ou seja, a suspensão pelo acúmulo de pontos. Antes de 13 de abril,o condutor que acumulava 20 pontos ou mais em sua CNH, em um período de até um ano, tinha o seu direito de dirigir suspenso.
A Lei 14.071, sancionada em outubro de 2020, alterou esse limite, que deixou de ser fixo e passou a depender de um outro fator: o cometimento de infrações gravíssimas, como você verá no próximo tópico.
Quais são os limites de pontos na CNH?
Como você já viu até aqui, uma das principais mudanças da Nova Lei de Trânsito, isto é, da Lei 14.071, é em relação ao limite de pontos na CNH. Quais são esses novos limites?
Com essa Lei, o limite deixou de ser fixo e passou a depender do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Veja:
- Será de 40 pontos para o condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima;
- Será de 30 pontos para o condutor que cometeu uma única infração gravíssima;
- Será de 20 pontos para o condutor que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
É importante ressaltar que, para motoristas profissionais, ou seja, aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo (e tem o EAR constante na CNH), o limite é fixo e será sempre de 40 pontos, independentemente das infrações gravíssimas.
A suspensão da CNH continuou ocorrendo caso o condutor ultrapasse os limites de pontos permitidos. O que mudou, com a Nova Lei, é esse limite, como você viu anteriormente.
Vale esclarecer, ainda, que os pontos continuaram expirando depois de 12 meses.
É possível recorrer da suspensão da CNH?
Recorrer de multas e de outras penalidades do trânsito é um direito dos cidadãos brasileiros e isso não mudou com a Lei 14.071. Então, sim, mesmo após a mudança no limite de pontos, os motoristas podem recorrer da suspensão da CNH.
Para fazer isso, é necessário seguir alguns passos, sendo eles:
- A Defesa Prévia
- O recurso em primeira instância (se a Defesa foi indeferida)
- O recurso em segunda instância (se o recurso anterior foi negado)
No processo de defesa, é fundamental elaborar um bom recurso, que seja o mais objetivo possível e reúna documentos que o fortaleçam. Contar com a orientação de especialistas no assunto é um grande diferencial.
Não fique sem dirigir!
Os pontos na CNH são gerados quando os motoristas cometem infrações, condutas que, em grande parte das vezes, apresentam riscos para eles mesmos e para os demais.
Portanto, trafegar respeitando as leis de trânsito não é apenas uma forma de evitar pontos e a suspensão da CNH, mas também de ter maior segurança ao dirigir.

