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Decisão de ministro do STF trava Loteria Municipal criada pelo prefeito Vinícius Camarinha

  • Adilson de Lucca
  • 4 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços. 

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas. 

DEU ZEBRA?

A posição do ministro do STF afeta diretamente projeto de lei do prefeito Vinícius Camarinha (PSDB), aprovado pela Câmara de Marília em outubro, que cria uma loteria municipal aqui na cidade. A proposta não menciona estimativa de arrecadação.

Conforme a proposta, as áreas de saúde e educação teriam prioridade na destinação dos recursos provenientes da Loteria Municipal de Marília.

A concessão dos serviços para empresa especializada teria prazo de 25 anos, prorrogáveis de acordo com o interesse público.

POSIÇÃO DA CÂMARA

Cinco vereadores votaram contra a proposta. Luiz Nardi (Cidadania), Júnior Féfin (União), Guilherme Burcão (DC), Vânia Ramos (Progressistas) e Marcos Custódio (PSDB).

Vânia Ramos e Custódio (líder do prefeito) votaram contra o projeto. Primeiro, porque já havia votos suficientes para a aprovação. Segundo, para não criar intrigas religiosas. Vânia é da Igreja Universal e Custódio da Assembleia de Deus.

ARRECADAÇÃO RÁPIDA

Pelo menos 77 municípios brasileiros aprovaram leis para criar suas próprias loterias. O objetivo das prefeituras é gerar arrecadação de forma prática e rápida para financiar serviços públicos, como saúde, educação e assistência social. Até agora, apenas uma cidade colocou seu projeto em prática e tem loteria em funcionamento: Bodó, no Rio Grande do Norte.

DECISÃO DO MINISTRO DO STF

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios. 

A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do país. De acordo com o partido, muitos desses atos têm permitido a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. 

Segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios. 

Ele considerou ainda que a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local. 

Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário. 

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas. 

O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar. 


 
 
 

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