O delegado titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Marília, dr. João Carlos Domingues, considera um retrocesso o encaminhamento da decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Pela proposta doa Corte, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis.
"Isso, caso confirmada a decisão, ao meu ver terá graves consequências. Entre elas o incentivo e fortalecimento do tráfico de drogas, porque quem estiver portando maconha obviamente comprou em algum lugar", explicou ele ao JORNAL DO POVO.
Com mais de vinte anos de atuação no setor de crimes relacionados a entorpecentes na Polícia Civil, o delegado disse não ter conhecimento em detalhes da matéria que está sendo votada pelo STF e que já teve quatro votos favoráveis para aprovação (veja abaixo).
"Imagino que os ministros da Corte tenham criado um mecanismo para evitar o avanço do tráfico", disse o dr. João Carlos.
Ele afirmou que atualmente, pela Lei 9.099/95 (que instituiu os juizados especiais Cíveis e Criminais na esfera Estadual) pessoas flagradas portando drogas para uso pessoal, assinam um termo de compromisso e são liberadas. São os chamados crimes de baixo potencial ofensivo.
"Não prevê prisão, mas são crimes. Agora, descriminalizar e liberar o uso é outra coisa. Acredito que esta será uma medida muito ruim para toda a sociedade", avaliou o delegado.
PERFIL DOS USUÁRIOS
Sobre a avaliação do ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da descriminalização do porte de maconha, que “os jovens, em especial os negros (pretos e pardos), analfabetos são considerados traficantes com quantidades bem menores de drogas (maconha ou cocaína) do que os maiores de 30 anos, brancos e portadores de curso superior”, o delegado apontou que na realidade não é bem isso o que ocorre.
"Há uma lenda na sociedade sobre esse comportamento. Mas nós autoridades cumprimos a lei, independente de cor, raça e etc. Nosso alvo é o crime que eventualmente esteja sendo praticado, não a pessoa, se é preto ou branco. Se há alguma discriminação nesse sentido, deve ser apurada e o responsável punido", afirmou.
O dr. João Carlos reconhece ser mais difícil prender traficantes de alto poder aquisitivo e que mexem com drogas pesadas. "Eles naturalmente têm boas estruturas para a prática de crimes e na maioria das vezes não colocam as mãos nas drogas. Tanto, que para pedirmos prisões de traficantes com este perfil ao Judiciário as provas devem ser muito bem fundamentadas, com profundas investigações", explicou.
"Quem mais acaba preso, naturalmente, são aqueles jovens e adolescentes criados em comunidades onde o tráfico atua. Eles crescem em meio à esta realidade, a maioria deles têm menos oportunidades e acabam sendo cooptados pelos traficantes. Esta é uma realidade nacional", afirmou o delegado.
VOTAÇÃO NO STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.
O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado esta semana com o voto do ministro. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Em seu voto no STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, Alexandre de Moraes discorreu sobre a diferença de tratamento de brancos e negros, a ausência de perigo de dano à dano à saúde pública e a liderança mundial do Brasil em consumo absoluto.
Um dos destaques da manifestação do ministro foi a incorporação de fatores de idade, grau de instrução e cor da pele à fixação de critérios para delimitar a quantidade que caracteriza consumo pessoal.
“Os jovens, em especial os negros (pretos e pardos), analfabetos são considerados traficantes com quantidades bem menores de drogas (maconha ou cocaína) do que os maiores de 30 anos, brancos e portadores de curso superior”, escreveu.
Moraes deixou claro no voto que buscava definir uma quantidade para consumo pessoal que, por um lado, não invertesse o ônus da prova, fazendo “o usuário precisar comprovar que não é traficante”, e, por outro, evitasse a impunidade na hipótese de “o traficante adequar-se à quantidade para não ser preso em flagrante”.
Ainda nessa linha, Moraes propôs uma tese segundo a qual “será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, uma faixa fixada entre 25 e 60 gramas maconha ou seis plantas fêmeas, dependendo da escolha mais próxima do tratamento atual dados aos homens brancos, maiores de 30 anos e com nível superior”.
Ao traçar comparações internacionais, o ministro ressaltou que o Brasil “de país-corredor do tráfico de maconha e cocaína” entre a América do Sul e a Europa, em rota que passa pela África, “transformou-se em país consumidor, em números absolutos não percentuais, no maior consumidor de maconha do mundo e o segundo de cocaína, atrás somente dos Estados Unidos da América”.
Outro ponto relevante no voto de Moraes disse respeito à alegação de que o porte de maconha para uso pessoal não representa um risco à saúde pública. “Quando muito, seria atentatório à saúde pessoal do usuário. Por ser destituída de lesividade para terceiros, essa conduta não poderia ser objeto de censura pena (privativa de liberdade)”, afirmou.
Nas palavras finais do voto, Moraes propôs, de fato, reformular a Lei de Drogas para comportar a descriminalização da maconha para uso pessoal da seguinte forma: “Não tipifica o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância entorpecente ‘maconha’, mesmo sem autorização mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
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