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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Deputada Dani Alonso denuncia "deficiências crônicas" e pede troca no comando do H.C/Famema

Atualizado: 30 de mar. de 2023


"Não pelos meus interesses, mas da população". Desta forma, a deputada estadual Dani Alonso (PL), usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Estado, nesta quarta-feira (29), para comunicar o envio de um ofício ao presidente do Conselho Deliberativo do Complexo Hospital das Clínicas/Famema, solicitando a ele o envio de uma lista tríplice ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, para escolha de novo superintendente do Complexo. A médica Paloma Libânio ocupa o cargo desde 2016, quando foi nomeada pelo então governador Geraldo Alckimin, a pedido do prefeito Vinícius Camarinha. Antes de assumir o cargo, Paloma atuava como diretora técnica do Hospital.

"Há muito tempo o HC/FAMEMA vem passando por deficiências crônicas na prestação do serviço de saúde à população, persistentemente denunciados nos órgãos de imprensa regional, a exemplo de atendimento de pacientes nos corredores (superlotação), demora exacerbada na marcação de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos, queixas de discentes e docentes quanto à falta de professores, entre outros", cita a deputada no ofício.

A deputada apontou em seu discurso que Paloma ocupa o cargo de forma irregular, com possível negligência e omissão do Conselho e sugeriu que a questão seja investigada pelo Ministério Público Estadual para apurar responsabilidades.

Paloma Libânio é atual superintendente do Complexo H.C/Famema


A ÍNTEGRA DO OFÍCIO

"Cumprimentando-o cordialmente,

tem o presente Ofício a finalidade de indicar a Vossa Senhoria a elaboração e envio de lista tríplice ao Exmo Sr. Governador do Estado com a indicação de nomes para o cargo de Superintendente do HCFAMEMA, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da LC nº 12.262, de 06 de maio de 2015 c/c art. 12, §2º do Decreto-Lei Complementar nº 07, de 06 de novembro de 1969, no qual dispõe sobre as entidades descentralizadas do Estado.

2. O HCFAMEMA foi criado pela LC nº 12.262/2015 com o objetivo de atuar em conjunto e coordenadamente com a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), sendo referência para o atendimento de média e alta complexidade para 62 municípios das regiões de Marília, Adamantina, Assis, Ourinhos e Tupã, atendendo aproximadamente 1,2 milhão de pessoas.

3. Há muito tempo o HCFAMEMA vem passando por deficiências crônicas na prestação do serviço de saúde à população, persistentemente denunciados nos órgãos de imprensa regional, a exemplo de atendimento de pacientes nos corredores (superlotação), demora exacerbada na marcação de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos, queixas de discentes e docentes quanto à falta de professores, entre outros. Este panorama revela falta da necessária eficiência na gestão do epigrafado Hospital e na garantia do direito fundamental à saúde da população.

4. Por outro lado, a política de trabalho determinada pelo Governador Tarcísio de Freitas é orientada pela eficiência na prestação dos serviços públicos, tendo por um dos seus princípios fundamentais a composição do quadro de servidores com base em escolhas técnicas, o que se mostra indeclinável para uma administração pública ágil e competente, que integra planejamento, técnica, propósito, transparência e criatividade no desenvolvimento das responsabilidades governamentais.

5. Nesse sentido, registre-se que a nomeação do Superintendente do HCFAMEMA pelo Chefe do Executivo se constitui numa das formas de controle das autarquias, de modo que haja perfeita sintonia entre os objetivos governamentais e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à sociedade.

6. É relevante destacar que a atual ocupante do cargo de Superintendente encontra-se em exercício desde novembro de 2016, ou seja, há cerca de 6 (seis) anos, sem qualquer registro de que tenha havido o regular procedimento de elaboração da lista tríplice pelo Conselho Deliberativo, exigida no art. 7º da Lei nº 12.262/2015, para a sua recondução ao cargo, o que revela ilegalidade na sua permanência na função.

7. Portanto, a imediata elaboração de lista tríplice pelo Conselho Deliberativo e seu envio ao Exmo. Sr. Governador para escolha do Superintendente é medida urgente e imprescindível para a correção da ilegalidade apontada e análise da adequação dos serviços atualmente prestados por aquele Hospital ao modelo de gestão pública preconizado pelo atual governo.

8. Por fim, considerando o início da nova gestão do Governo Estadual e, ao mesmo tempo, visando a renovação nos quadros da administração pública, esta parlamentar, no desempenho de sua função fiscalizadora, vem, respeitosamente, solicitar que esse Conselho Deliberativo adote as providências cabíveis para a formação de lista tríplice, voltado ao preenchimento do cargo de Superintendente do HCFAMEMA, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12.262/2015, combinado com o art. 12, §2º do Decreto-Lei Complementar nº 07, de 06 de novembro de 1969. 9. Na certeza de nosso atendimento, colho esta oportunidade para reafirmar a Vossa Senhoria o significado desse processo plural, democrático e participativo.

Atenciosamente,

Deputada DANI ALONSO

Ao Senhor PROF. DR. VALDEIR FAGUNDES DE QUEIROZ Presidente do Conselho Deliberativo da Autarquia HCFAMEMA





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