A deputada estadual Dani Alonso, vice líder do PL na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), apresentou o Projeto de Lei nº 739/2023, que dispõe sobre a criação do porte eletrônico de identificação funcional para os integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O objetivo do projeto é garantir mais segurança aos policiais militares, já que eles correm risco de morte quando não estão em serviço e são identificados por criminosos.
O documento terá a finalidade de reunir e assegurar a plena identificação do policial militar quando lhe for exigida por autoridade competente, quando estiverem em serviço ou fora dele. A identificação funcional do policial militar ativo e inativo deverá ser realizada através de dados eletrônicos que integrarão informações sobre o porte de arma do policial.
O porte eletrônico de identificação funcional para os integrantes da Polícia Militar deverá observar as boas práticas de segurança, integridade, padronização, validade jurídica e interoperabilidade. Além disso, deverá permitir a verificação dos dados em canais oficiais através de aplicativos de smartphones que possibilitem a leitura de QR Code ou outra tecnologia de identificação biométrica, e possibilitar auditorias que permitam verificar informações quanto às emissões e consultas.
A Polícia Militar de São Paulo deverá observar o disposto na Lei federal nº 13.709, de 2018, com vistas a garantir a proteção dos dados dos seus integrantes, bem como o atendimento a normas específicas de segurança da informação e de segurança.
Com a aprovação do projeto, o porte eletrônico de identificação funcional para os integrantes da Polícia Militar dispensará a exigência do uso do documento de identidade funcional em formato físico, bem como o documento de arma de fogo. A dispensa da exigência do documento de que se trata o caput deste artigo não ensejará infração administrativa de transgressão disciplinar.
O Comandante-Geral da Polícia Militar será encarregado da atualização e aprimoramento do processo de implantação do porte eletrônico funcional, podendo, para tanto, expedir normas complementares visando disciplinar ritos e requisitos de segurança, especialmente, no que tange ao procedimento do uso do documento, e solucionar os casos omissos relacionados ao cumprimento do que estabelece esta Lei.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Segundo a deputada Dani Alonso, a criação do porte eletrônico funcional vai trazer mais segurança aos policiais militares, já que eles correm risco de morte quando não estão em serviço e são identificados. Infelizmente, tornou-se comum em todo o país a morte de policiais, quando expostos a situações de assaltos ou outras abordagens criminosas, e estes são reconhecidos por criminosos, mesmo não estando em serviço por conta da carteira funcional.
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