O vereador reeleito em Oriente, Osvaldo Alonge (Solidariedade), está em maus lençóis e poderá ter o mandato cassado, além de ficar inelegível. Isso porque a Justiça Eleitoral desaprovou as contas da campanha dele. "Ressalte-se que a irregularidade é grave, porque macula a transparência das contas, na medida em que impede a fiscalização da movimentação financeira da campanha", citou o juiz eleitoral Gilberto Ferreira da Rocha, na sentença.
O professor aposentado Alonge (com seis mandatos de vereador em Oriente) poderá ter como punições a cassação do mandato e aplicação de sanção de inelegibilidade, dependendo de ação nesse sentido.
Ao analisar as contas da campanha do referido vereador, a Unidade Técnica da Justiça Eleitoral emitiu o Parecer Conclusivo opinando pela desaprovação das mesmas, sob a conclusão de que a ausência de abertura de conta bancária específica e a ausência de extratos completos da conta bancária declarada na prestação de contas são consideradas inconsistências graves, geradora de potencial desaprovação, que impede a aferição da real movimentação financeira declarada.
Intimado para responder à diligência referente à divergência entre a movimentação financeira apurada, Alonge prestou esclarecimentos. Mas não adiantou nada. Um novo Parecer Conclusivo foi emitido pela Unidade Técnica, mantendo a desaprovação das contas dele.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas e complicou ainda mais a situação do candidato.
O juiz eleitoral acatou as referidas manifestações.
"Verificou-se que o candidato deixou de atender os ditames da legislação de regência, uma vez que se omitiu da obrigação de promover com a abertura de conta bancária específica, nos termos da legislação de regência, o que impossibilita a comprovação da movimentação financeira ou sua ausência. Registre-se, por oportuno, que a abertura de conta bancária é requisito essencial, sendo um dos primeiros atos a ser praticados por aqueles que almejam participar da corrida eleitoral, exigida até mesmo na hipótese de ausência de arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros", apontou o magistrado.
"Tal se deve ante à transparência que deve ser dada ao financiamento das campanhas eleitorais, seja ela realizada por bens e serviços estimáveis em dinheiro, seja efetivamente financeira. Em sendo financeira, a movimentação deve ocorrer exclusivamente dentro das contas bancárias abertas e informadas no processo de prestação de contas, mecanismo que permite a ampla fiscalização, seja realizada diretamente pelo eleitorado, por instrumentos como o DivulgaCandContas1, seja a promovida pela Justiça Eleitoral, como a que é feita nestes autos. Nesse sentido, a inobservância de abertura de conta bancária pelo(a) prestador(a) de contas, compromete a higidez e confiabilidade das contas prestadas", prosseguiu.
"Ressalte-se que a irregularidade é grave, porque macula a transparência das contas, na medida em que impede a fiscalização da movimentação financeira da campanha... Sendo assim, pelos motivos acima expostos, decido pela DESAPROVAÇÃO das contas eleitorais referentes às Eleições 2024 do candidato OSVALDO ALONGE - 77456 – Solidariedade de Oriente/SP, conforme disposto no artigo 74, III da Resolução TSE n.º 23.607/2019. Publique-se. Intime-se. Proceda a Serventia com as anotações nos sistemas pertinentes", encerrou o juiz, na sentença.
ROLO COM COTAS DE GÊNERO
Também tramita na Justiça Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), envolvendo Osvaldo Alonge e outros candidatos e candidatas do Solidariedade, além do próprio partido, sobre suposta fraude em relação à cotas de gênero (de acordo com a legislação, cada partido deve garantir que pelo menos 30% das candidaturas para mulheres).
A denúncia aponta suspeição sobre a candidatura de Bazinha, que obteve apenas 2 votos pelo Solidariedade nas eleições municipais de 6 de outubro.
Caso comprovadas as denúncias, formalizadas por Daniel Moris (Republicanos), toda a chapa e os dois vereadores eleitos pelo Solidariedade (Osvaldo Alonge - 203 votos - e Mônica de Oriente - 193 votos) poderão ser cassados e todos os votos do partido anulados, provocando, neste caso, mudança no quociente eleitoral, retotalização dos votos e mudança na formação da nova Câmara de Oriente para a Legislatura 2005/2008.
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