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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Detento é condenado a quase 8 anos de reclusão após ser pego com drogas na Penitenciária de Marília


Um detento que cumpre pena no anexo semiaberto da Penitenciária de Marília foi condenado a mais 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, após ter sido flagrado com drogas na Unidade. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. Ele cumpriu a pena anterior e poderá recorrer desta decisão em liberdade.

O CASO

Conforme os autos, Douglas Camargo dos Santos, no dia 2 de setembro de 2020, por volta das 6h, na Penitenciária de Marília, trazia consigo, para fins de tráfico de drogas, 54 porções de maconha, com peso líquido de 209,03g.

Segundo o apurado, durante vistoria de rotina na Ala “A” do Anexo Semiaberto, um agente penitenciário observou que Douglas carregava um pacote, sendo que, ao ser questionado, ele o jogou ao chão.

Relatou que estavam em uma blitz de rotina durante a aula. Observou que o réu estava com um pacote escondido, então pediu para que entregasse a ele, no entanto, ele jogou o pacote em uma ala, acreditando que alguém esconderia para ele.

Diante disso, alertou o acusado que seria uma falta grave, desobediência. O detento se alterou e começou a xingar todos que estavam no local, inclusive começou a instigar outros detentos e fazer apologia à facção criminosa, dizendo que era do partido, que era do crime, e que não iria ficar assim.

Narrou que em seguida, o réu foi encaminhado a uma cela de isolamento, e foram revistar o local onde estaria jogada a sacola plástica. Na revista, foi encontrada grande quantidade de maconha.

Esclareceu que, no regime semiaberto, eles dão o comando para retirarem a roupa, porém, antes de chegar a vez do réu, ele foi visto retirando o pacote da calça e o dispensando. Durante a revista, eles ficam a uns quatro metros de distância dos detentos, não tem dúvidas que foi o acusado quem dispensou o pacote.

DEFESA

O réu, em seu interrogatório em juízo, negou estava com drogas. Disse que tinha um aparelho celular, tendo reconhecido no dia dos fatos, sendo que, após o procedimento, o próprio chefe de plantão disse a ele que voltaria para o regime fechado por estar portando o celular.

Afirmou que, no dia do ocorrido, houve um motim, que em momento algum saiu de sua ala, ficou de frente a ala A, até ser levado para o isolamento, tendo o chefe de plantão presenciado os fatos. Os funcionários ficaram xingando a sua mãe, tendo reconhecido que estava com aparelho celular. Informou que não se lembra dos funcionários que depuseram em Juízo estar no local no momento dos fatos.

Foi transferido para o regime fechado e na oitiva, uma funcionária relatou que ele estava portando 54 porções de maconha, equivalente a 254 gramas de maconha.

Negou fazer parte da facção criminosa. Disse que, nesse dia, outros detentos também foram para o isolamento, mais de 13 pessoas. Não teve nenhum problema com esses funcionários, nunca nem os viu ou teve contato com eles. Sempre respeitou os funcionários.




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