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  • De redação

Detento e companheira de preso são condenados após tentarem entrar com drogas na Penitenciária


Um detento que voltava de "saidinha" e a companheira de outro preso, foram presos em flagrante e condenados após tentarem entrar com drogas na Penitenciária de Marília


O detento Jeferson Luiz da Costa, que cumpre pena por tráfico de drogas na Penitenciária de Marília foi condenado pelo mesmo crime a 8 anos e 2 meses de reclusão, após ser flagrado tentando entrar com entorpecentes na Unidade.. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

Conforme os autos, no dia 6 de agosto de 2018, por volta das 14h, na Penitenciária de Marília, Jeferson carregava para entrega a consumo de terceiros, 59 porções de maconha (93,7 grama).

Ele retornava da saída temporária do “Dia dos Pais”, quando agentes penitenciários presenciaram quando o acusado, que aparentava não estar se sentindo bem, pediu para ir à enfermaria e beber um copo d'água, tendo expelido pela boca 59 porções de maconha após ingerir o líquido.

Em seu interrogatório judicial, Jeferson contou que estava em posse da droga como meio de quitar dívida contraída com um homem, porque era viciado em jogo, sendo que encontrou com um rapaz na Rodoviária de Marília, onde ele lhe entregou

as porções de maconha.

Explicou que ingressou com a droga na Penitenciária de Marília e, na fila, foi chamado por um agente, que fez a revista e o conduziu à sala separada, solicitando que vomitasse a droga contida em seu estômago, pois já havia recebido informações de que o réu ingressaria com drogas na Unidade. Informou que não dificultou o procedimento do agente penitenciário e, naquele momento, disse que a droga era para seu consumo próprio, pois não poderia indicar a quem, verdadeiramente, pertencia o entorpecente justamente para conservar a sua integridade física e de sua família. Esclareceu que acabou, por fim, regredindo ao regime fechado.

MULHER TAMBÉM FOI CONDENADA

Em outra sentença da mesma magistrada, Valquíria da Silva Gilardi, foi condenada a 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão no regime fechado por tráfico de drogas.

Isso porque, no dia 20 de fevereiro de 2022, por volta das 14h, ela tentou entrar na Penitenciária de Marília, carregando 74,96 gramas de maconha,

Uma agente penitenciária declarou que, na data dos fatos, durante a visita dos presos, verificaram pelo "scaner corporal" que a acusada trazia algo introduzido em sua vagina. Desta forma, realizaram a abordagem e questionaram a ré sobre o referido volume, a qual retirou um invólucro da sua vagina e o apresentou, alegando que foi obrigada, sob ameaça, a introduzir tal objeto em seu corpo, por uma moça desconhecida, antes de entrar na penitenciária, e que lhe entregaria quando já estivessem dentro do estabelecimento prisional. Ressaltou que a acusada não identificou e não apontou quem seria a referida pessoa e que, com o apoio de um agente penitenciário, observaram que no invólucro apresentado existia erva esverdeada semelhante a maconha, a qual estava envolvida em uma substância de cor preta, semelhante a grafite, possivelmente com o objetivo de impedir a sua constatação pelo "scaner corporal". Por fim, esclareceu que acusada visitaria o seu companheiro que cumpre pena no estabelecimento prisional. O detento informou que está preso na Penitenciária de Marília e que não teve nenhuma participação na conduta de sua companheira. Contou que ficou surpreso com a informação de que ré fora flagrada com drogas ao tentar entrar na penitenciária e salientou que nunca pediu que ela lhe trouxesse drogas em dias de visitas. Não soube dizer os motivos pelos quais a acusada estava tentando entrar com drogas no presídio e nada soube sobre ameaças que ela teria sofrido para praticar a referida conduta.

DEFESA

Na fase inquisitiva, a acusada afirmou que estava na entrada da penitenciária, aguardando o momento de visitar seu companheiro, quando foi abordada por uma mulher desconhecida, a qual não se recorda das características, que disse que ela deveria ingressar no estabelecimento prisional com a droga em sua vagina e lhe entregar, posteriormente, no banheiro, quando ambas estivessem dentro do presídio. Contou que, inicialmente, se negou, mas a tal mulher a ameaçou dizendo que, se ela não fizesse o que estava sendo ordenado, seu companheiro seria prejudicado "dentro do sistema" e que também iriam atrás de sua filha na escola, o que lhe causou espanto por ela saber até o nome da menor. Por fim, afirmou já ter passagens pela polícia e pelo sistema penitenciário. Em seu interrogatório judicial, confirmou a versão oferecida na fase inquisitiva e acrescentou que foi a mulher que a ameaçou que lhe deu a droga e a ensinou, no banheiro, a introduzir os entorpecentes em seu corpo para entrar na penitenciária. Narrou que tal mulher lhe disse para ser a primeira da fila destinada ao ingresso na penitenciária, porque, ao entrar, a ré ficaria no pátio com seu marido (que de nada sabia) e entregaria a droga à mulher no banheiro. Disse que não apontou quem seria a pessoa que proferiu as ameaças por estar com muito medo. Informou que já teve condenação anterior por tráfico ilícito de entorpecentes. Afirmou que não contou das ameaças para os agentes penitenciários que se encontravam no “scanner”, pois a mulher que que lhe prometeu mal injusto e grave estava logo atrás na fila. Disse que seu marido está preso por tráfico ilícito de entorpecentes.





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