Um detento que cumpria pena por tráfico de drogas desde 2017 na Penitenciária de Marília, foi condenado a 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de cerca de R$ 21 mil em multa, após receber uma encomenda via Sedex com dois bolos recheado com maconha.
A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. O acusado, que está solto, poderá recorrer em liberdade.
O CASO
Conforme os autos, André Geraldo, no dia 17 de dezembro de 2018, por volta das 14h, recebeu as encomendas, com 92,05 g de maconha.
Um agente penitenciário relatou que estava de serviço, quando requisitou o sentenciado para recebimento de uma encomenda Sedex destinada a ele. Tal encomenda tinha como remetente uma tia do detento.
Durante a abertura da encomenda, na presença de preso, o agente localizou os dois bolos industrializados e, ao verificá-los, constatou que os mesmos estavam recheados com maconha.
O agente esclareceu que, ao chegarem à penitenciária, as encomendas são passadas pelo raio-x, conferindo-se o rol de visitantes para, então, ser encaminhada a outro setor, onde é requisitada a presença do sentenciado para a abertura do pacote.
O acusado disse no Plantão de Polícia, que não foi a sua tia que lhe enviou os bolos contendo entorpecente, mas que pediu a um amigo que está na rua que lhe enviasse maconha dentro de bolos através do Sedex para que o declarante pagasse dívidas de R$ 350,00.
Em seu interrogatório judicial, disse que não pediu que ninguém lhe enviasse qualquer encomenda, não sendo sua tia a verdadeira remetente do pacote.
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