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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Detentos e mulher são condenados por envio de drogas em bolos por Sedex à Penitenciária de Marília


Dois detentos da Penitenciária de Marília e a companheira de um deles foram condenados por tráfico de drogas, após agentes da unidade descobrirem maconha e cocaína enviadas junto com bolos confeitados via Sedex dos Correios para um dos presos.

A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, um embalagem Sedex dos Correios foi enviada para José William, detento na unidade prisional. A encomenda chegou por volta das 15h do dia 6 de dezembro de 2018.

Um agente penitenciário relatou que na data dos fatos foi responsável pela revista no Sedex remetido para José William. Verificou que no interior da encomenda, dentro das embalagens plásticas de dois bolos, havia 36,17 gramas de maconha, divididas em duas porções e uma porção de 47,10 gramas de cocaína.

Após a abertura do Sedex, agentes conversaram com o detento e ele disse que não havia pedido a encomenda para sua mãe, que constava como remetente do pacote. Conforme as investigações, ele tinha “vendido seu rol” para um terceiro, ou seja, permitido que outra pessoa enviasse para ele a encomenda, como se fosse sua mãe.

A mãe do acusado, em depoimento, afirmou não ter enviado para ele a encomenda que continha entorpecentes. A acusada Letícia Cristina, companheira do detento Cleverson Jonathan, declarou que na visita, uma semana antes dos fatos, seu marido pediu para ela receber uma caixa, endereçada a José William e enviá-la pelo Correio para à unidade.

Ela concordou e um mototaxista trouxe a caixa e o dinheiro. Ela, então, foi à uma agência dos Correios e postou o Sedex. Afirmou que não sabia que no interior da encomenda havia drogas.

José William, interrogado, declarou que na época dos fatos estava apavorado porque devia para um traficante no interior da unidade prisional. O traficante então exigiu que ele lhe “vendesse o rol”, para que uma encomenda fosse encaminhada para o interior da unidade.

Ele pediu para Cleverson e sua companheira que recebessem e fizessem a postagem da encomenda, imaginando que se tratava apenas de produtos de higiene pessoal.

O réu Cleverson, em seu interrogatório, afirmou que na época dos fatos cumpria pena na mesma unidade que José William, que pediu para sua esposa enviar para ele uma encomenda. Disse concordou e pediu para a esposa quando foi visitá-lo, desconhecendo que no interior da encomenda havia entorpecentes.

Imagens das câmeras de segurança da agência dos Correios comprovaram que Letícia

realizou uma postagem.

DECISÃO

"Como se vê, a versão dos acusados Cleverson e Letícia não se sustenta, pois, caso não soubessem da existência das drogas e não tivessem a intenção de praticar o tráfico ilícito de entorpecentes, não concordariam em receber e remeter uma caixa pelos Correios, endereçada para José William, pois essa terceira pessoa, que supostamente entregou a encomenda à Letícia, poderia ir diretamente aos Correios e postá-la, sem a necessidade de participação dela", citou o magistrado.

Na sentença, José William e Cleverson Jonathan foram condenados a 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, cada um, no regime inicial fechado e multa. Eles não poderão recorrer em liberdade. Já Letícia Cristina foi condenada a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão no regime aberto e multa. Ela poderá recorrer em liberdade.





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