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DIREITO DE RESPOSTA - Defesa do delegado Vinicius Martinez

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 28 de mai.
  • 3 min de leitura

Ao Jornal do Povo de Marília,

A defesa do Delegado Vinícius Martinez traz a público:

A morte da jovem Katrina, em agosto de 2024, foi uma tragédia a ser lamentada.

A dor de seus pais é algo que não pode ser medido ou discutido.

Não cremos que exista alguém que não seja solidário aos pais de Katrina.

Entretanto, algumas verdades que são omitidas pela imprensa, por ignorarem o processo judicial em andamento ou por não ouvirem a defesa de Vinícius, precisam ser esclarecidas.

Em agosto de 2024, na cidade de Promissão, Vinicius Martinez, delegado de polícia, interveio durante uma abordagem policial, quando um indivíduo armado, que posteriormente foi condenado, ameaçava atirar com arma de fogo contra sua pessoa e policiais militares que o abordaram.

A intervenção de Vinicius se deu por obrigação de ofício, já que um policial, mesmo não estando em horário de trabalho, não pode se omitir quando presencia a ocorrência de um fato criminoso qualquer.

Diante da ameaça do suspeito abordado, foi necessário que Vinicius atirasse.

Segundo os laudos técnicos que constam em processo judicial, quando Vinicius disparou sua arma, a jovem Katrina não se encontrava na linha de tiro do delegado. Katrina estava atrás de Vinicius e relativamente longe, a vários metros de distância. Porém, após a bala atingir o asfalto, um pequeno estilhaço desse projétil ricocheteou em um outro lugar não identificado, vindo a atingir a jovem.

O local em que Katrina se encontrava era tão oposto e distante do local da abordagem policial e prisão do suspeito, que Vinicius e nenhum dos policiais militares perceberam que a jovem fora atingida.

Sendo assim, além de ser uma mentira, é uma irresponsabilidade a reportagem do Jornal do Povo de Marília afirmar que Vinicius “alterado”, “se envolveu em uma confusão” em que “atirou a esmo”. Não existe nada nos autos que demonstre que Vinicius atirou a esmo ou estivesse alterado (alcoolizado ou qualquer coisa que se queira insinuar).

Quando os órgãos de imprensa optam por publicar “notícias” sem checarem a verdade e sem ouvirem a outra parte, cometem injustiças e fazem o linchamento midiático.

Apesar da mãe de Katrina já ter sido advertida anteriormente a não perseguir, injuriar, difamar e caluniar Vinicius, no dia 21 de maio, o pai da jovem, acompanhado de outra pessoa, produziu e distribuiu na cidade de Assis vários panfletos xingando e achincalhando. Tais panfletos faziam referência ao pai e ao comércio do delegado Vinicius. Não se tratava de um protesto em busca de justiça.

O pai de Katrina foi preso em flagrante pelo delegado Matheus Buchaim, de Assis. Nesse momento, o delegado Vinicius estava trabalhando no plantão policial, no município de Ourinhos. Acionou a polícia pelos meios cabíveis, como faz qualquer cidadão vítima de um crime. Não teve qualquer privilégio em razão de seu cargo. Foi atendido como qualquer outra pessoa.

Após esse fato, a Justiça proibiu que os pais de Katrina se referissem, por redes sociais e outros meios, à pessoa de Vinicius, seus familiares e testemunhas do processo que apura a morte da jovem, bem como determinou que ficassem afastados dessas pessoas a pelo menos 300 metros de distância. Consta na decisão judicial proferida que a responsabilização sobre a morte de Katrina deve ser buscada pelo instrumento cabível, que é o processo penal, e que não se pode admitir que o sofrimento legítimo dos pais de Katrina se converta em constrangimento e exposição sistemática da pessoa de Vinicius.

A defesa de Vinicius espera que os órgãos de imprensa não mais divulguem inverdades, que confundem a população e que têm como finalidade única manchar sua imagem e torná-lo um monstro frente à sociedade.

Tudo o que está afirmado nesta nota poderá ser comprovado em documentos públicos que colocamos à disposição do Jornal do Povo de Marília.

É o que temos a informar.

28 de maio de 2026.

Gyselle Munuera

OAB/SP 264.927

 
 
 

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