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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Diretor de ONG alerta para prevenção contra crueldade animal


Por Gabriel Fernando Francisco - diretor da ONG Spaddes - Especial para o JP


Pouca gente sabe, mas o mês de abril é dedicado à prevenção de maus tratos contra animais. O Abril Laranja  foi cunhado pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), mas a intenção é que as mais variadas organizações possam aderir e fortalecer a causa, isto porque, infelizmente, os maus tratos ainda são uma forte realidade no mundo todo.

Os maus tratos e abandonos acontecem sobretudo porque “muitas pessoas ainda vêem o animal como sua propriedade. Por isso acham que podem fazer o que quiserem, como se os mesmos fossem objetos”.

O Brasil possui parâmetros legais para punir quem pratica agressões físicas, abandono ou tráfico de animais silvestres, “Na Lei 9605/98, no art. 32, afirma: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime”.

Pode ser possível que uma pessoa que tendo presenciado uma situação de maus tratos não saiba como ou para quem denunciar. Nesses casos “deve-se denunciar para Polícia Militar 190, Polícia Civil 197 ou para ONGs de proteção animal"

Sancionada em 29 de setembro de 2020, a Lei 14.064/2020, apelidada de “Lei Sanção” traz mudanças simples, mas que irão fazer grande diferença.

Antes de tudo é importante destacar que ao contrário do que muita gente pensa o Brasil não possui uma legislação específica de maus tratos. Estas situações são tratadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605), uma legislação de 1998, que trazia em seu Art. 32 a previsão de pena de 3 meses a 1 ano para este delito.

O que a nova legislação faz é aumentar essa pena anterior para casos de maus tratos contra cães e gatos. Agora a pena para esses crimes passa a ser de 2 a 5 anos. Mas o que significa essa mudança em termos práticos?

Primeiramente há que se destacar a possibilidade da prisão em flagrante dos infratores. Inicialmente, como a pena máxima prevista era de 1 ano, as partes eram tão somente encaminhadas para a Delegacia onde se realizava a elaboração do chamado Termo Circunstanciado de Infração Penal. Por isso, muitas vezes o criminoso saía pela porta da frente, ainda antes de quem fazia a Denúncia. Com o patamar da pena elevado o criminoso surpreendido em flagrante deve ser preso, sendo o crime inafiançável.

Aqui na cidade de Marilia tem diversas ONGs de proteção animal que trabalha diariamente contra o crime de maus tratos, por isso precisamos do apoio da população, para que possamos chegar até o autor do crime e fazer que o mesmo seja responsabilizado conforme a lei.


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