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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Dise apreende drogas sintéticas e prende traficante na Zona Leste de Marília


Dois rapazes, um de 22 anos e outro de 26 (que não tiveram as identidades reveladas) moradores no bairro Maria Isabel, Zona Leste de Marília, foram presos por policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE).

Investigadores realizaram inúmeras diligências e constataram que realmente estava ocorrendo o mencionado crime em residências próximas dos envolvidos. Com mandado de buscas, nesta quinta-feira (14), na casa de um dos traficantes foram encontrados em seu quarto, um saquinho com duas porções que seriam de LSD, dois saquinhos plásticos, um com 17 e outro com 29 comprimidos, o primeiro que seriam ECSTASY e o segundo MD; uma embalagem plástica com vários saquinhos plásticos do tipo ziplock idênticos aos que continham os comprimidos; um rolo de plástico filme parcialmente usado, três potinhos plásticos contendo líquido que seria lança perfume e um recipiente verde contendo cocaína. Na sala da casa, foram encontradas duas porções de maconha e um recipiente com a mesma substância fragmentada. Também foi apreendido um aparelho de telefone celular.

Na residência do traficante de 26 anos, já conhecido nos meios policiais, o qual não se fazia presente, no quarto dele os policiais encontraram uma balança de precisão, a importância de R$ 400,00 em dinheiro e um pote de vidro contendo maconha fragmentada. Quando das buscas na residência deste último investigado, o genitor dele que estava ausente, chegou e, muito alterado, passou a desacatar os policiais, proferindo palavras de baixo calão, ofensivas a honra dos mesmos, sendo que na sequência se dirigiu a um dos Investigadores e proferiu contra este uma expressão injuriante, de cunho racial.

Diante de tais fatos, tendo em vista as ofensas e xingamentos, inclusive ofensa com conotação racial, proferida pelo acusado, foi determinada pela autoridade policial, a sua condução até a delegacia, onde o mesmo foi autuado por desacato ( ART. 331 DO CP) e INJÚRIA RACIAL (ART 140, §3º DO CP), sendo arbitrada fiança no valor de R$ 3.000,00, importância esta que foi recolhida e o mesmo colocado em liberdade nos termos legais. Com relação ao acusado de 22 anos, foi conduzido à CPJ e autuado em flagrante por tráfico de drogas.




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