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  • Por Adilson de Lucca

DISE flagra adolescente com drogas na Vila Barros. Primo dele fugiu de forma mirabolante


Após inúmeras informações dando conta de que um rapaz de 22 anos (que não teve a identidade divulgada), morador na Vila Barros, zona norte de Marília, estava praticando o tráfico de entorpecentes, policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Marília, realizaram várias diligências e buscas na casa dele.

Nesta terça-feira (28), quando das buscas no imóvel, só estava presente um adolescente de 16 anos. Relatou que seu primo, o rapaz acusado, havia acabado de sair e ele estava no local, fazendo a guarda dos entorpecentes para o mesmo, inclusive indicou aos policiais onde a droga estava guardada em um móvel da casa e também apontou um buraco existente no quintal onde ele deixava droga enterrada quando recebia grandes quantidades, tendo assim, demonstrado que também participava do tráfico.

Os policiais encontraram uma mochila camuflada, com a inscrição “sport”, contendo 82 porções de maconha, embaladas em saquinhos plásticos, tipo ziplock, 106 pinos de cor laranja, com cocaína, uma balança de precisão, apetrechos do tráfico e anotações manuscritas, indicativas de contabilidade do tráfico.

No quintal do imóvel nada foi localizado, apenas o buraco apontado pelo adolescente como esconderijo da droga. Consta que no momento em que realizavam as buscas o indiciado, 22 anos, retornava para o imóvel, entretanto, percebendo a ação policial empreendeu fuga em direção a um matagal nas proximidades e um conhecido dele, 26 anos, deu fuga ao mesmo utilizando seu veículo GM/Vectra de cor preta, levando o mesmo até a residência de outro conhecido de 25 anos, morador na Rua Salvador Salgueiro, onde o mesmo permaneceu escondido até a chegada dos policiais, quando então, com ajuda deste último, novamente se evadiu para os fundos da favela e não foi possível sua prisão. Diante dos fatos os policiais deram voz de apreensão ao adolescente, o qual foi conduzido à CPJ e apreendido pela prática de ato infracional correlato ao tráfico de drogas.

Na oportunidade os policiais também conduziram os autores do favorecimento pessoal na fuga do indiciado de 22 anos, os quais foram ouvidos como incursos no artigo 348 do CP, e liberados mediante termo de compromisso.




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