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DISE flagra adolescente em "biqueira" e prende foragido da "saidinha" que xingou e reagiu à ação policial

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura

Policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Marília apreenderam em flagrante um adolescente de 16 anos, na Zona Sul de Marília, em um ponto de venda de drogas.

Logo em seguida, um homem de 53 anos, foi preso em flagrante por desacato e resistência. Em investigação e trabalhos anteriores, tornou-se de conhecimento que indivíduos de forma recorrente ficavam em um cruzamento de duas ruas do Bairro Toffoli, na zona sul.

Em diligências, os investigadores constataram que estava no local o adolescente, com uma sacola com grande volume de drogas e estava fazendo vendas de drogas. No momento em que ele viu os policiais, tentou correr, jogando a sacola, mas foi cercado e abordado.

No interior da sacola havia 116 porções de maconha em tubos verdes, 42 porções da mesma droga embalada em plástico transparente, 20 porções de haxixe, 4 microtubos com cocaína e 231 porções de crack, sendo 122 porções em papel alumínio e 109 porções em plástico. Todas as porções estavam embaladas individualmente, prontas para a venda. Havia também R$ 42,00 na sacola, sendo importante característica do tráfico.

No momento em que o adolescente era conduzido para a viatura policial, o indivíduo de 53 anos passou pelo local, e desacatou os policiais Civis com xingamentos. Os agentes foram abordá-lo e nesse momento, ele resistiu, sendo necessário o uso de força para sua contenção e algemas.

Em pesquisas, foi constatado que o homem era evadido do Sistema Prisional, já que cumpria pena no CPP II de Bauru e agraciado com a saída temporária, a “saidinha”, não retornou na segunda-feira passada.

O homem foi preso em flagrante por desacato e resistência e também comunicada a sua captura ao Poder Judiciário para a perda do benefício e regressão de regime prisional.

Já o adolescente foi conduzido para a DISE, acompanhado de representante legal e removido para a Fundação Casa, onde ficará a disposição da Justiça, já que não foi liberado em razão da gravidade do ato infracional. Também, porque há cerca de um mês, foi apreendido no mesmo local, vendendo drogas. A Polícia Civil representou pela decretação da internação provisória pelo prazo máximo previsto no ECA, qual seja, 45 dias.


 
 
 

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