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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

DISE flagra rapaz e adolescente de 14 anos traficando drogas em Marília


Após intenso trabalho de investigação e ações eficientes, policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), flagraram mais um rapaz e um adolescente de 14 anos traficando drogas nas Zonas Oeste e Sul de Marília.

Na prmeira ação, eles apuraram que um rapaz de 25 anos (que não teve a identidade divulgada), morador na Zona Oeste da cidade, vinha praticando intenso tráfico de entorpecente.

Mediante relatório, os investigadores solicitaram mandado judicial de realização de buscas no imóvel, cuja medida foi pleiteada e deferida pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Marília.

Durante o cumprimento das buscas na residência do indiciado, os policiais encontraram um tijolo de maconha prensado, parcialmente consumido e mais cinco porções envoltas em plástico e certa quantidade fragmentada da mesma substância, que estavam no interior de um pote de vidro; um caderno com anotações do tráfico; três facas com marcas de maconha e uma mini balança de precisão.

Diante de tais provas, estando determinada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, foi dada voz de prisão ao indiciado, o qual foi conduzido à CPJ, onde foi autuado por tráfico de drogas.

MAIS UM FLAGRANTE

Nesta quinta-feira, policiais da DISE realizavam diligências pela Rua Mário Bataiola, quando, nos predinhos da CDHU, lograram avistar um adolescente de 14 anos, posteriormente identificado, praticando o tráfico de entorpecentes, sendo que na oportunidade o mesmo estava na posse de uma sacola de tecido de cor vermelha.

Durante a tentativa de abordagem o mesmo correu e foi contido defronte ao bloco L-1, ainda em poder da mencionada sacola, no interior da qual foi localizada a importância de R$ 335,00 em dinheiro; 36 pinos com cocaína e 196 porções de maconha embaladas em plástico transparente e formatos diferentes, a maioria delas contendo adesivo com a letra “G”, além de algumas acompanhadas de papel seda.

Diante de tais provas, restou demonstrada a autoria e materialidade de ato infracional, correlato à conduta de tráfico. Foi dada voz de apreensão ao adolescente, o qual foi conduzido à CPJ, onde foi autuado e formalmente apreendido, ficando custodiado para apreciação pela Curadoria da Infância e Juventude.




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