J. POVO- MARÍLIA
DISE prende dupla em flagrante por tráfico na Zona Sul. Um deles escondia drogas na cueca

Com informações sobre ação do tráfico de drogas na Rua Alexandre Chaia, no Bairro Marajó, Zona Sul de Marília, em ponto conhecido como “Chacrinha do Marajó”, policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), foram para o local e, de um ponto estratégico, através de campanas, passaram a monitorar e logo notaram a presença de duas pessoas que ali estavam praticando o tráfico, sendo que um trajava camiseta preta e calça vermelha e o outro uma camiseta branca, com detalhes em azul, de time de futebol, com o numero 10 na parte de trás, e bermuda estampada nas cores azuis e roxas.
Em pouco tempo de observação, ora um ora outro, venderam drogas para cinco usuários que chegaram a pé e não foram abordados para não prejudicar o objeto da ação policial que era a prisão dos traficantes.
A droga que estava sendo comercializada ficava na posse dos próprios indiciados, um de 19 e outro de 20 anos, portava uma pochete de cor preta presa ao ombro, de onde ele retirava as porções.
Diante dos fatos, por volta das 11h30, os policiais resolveram fazer a abordagem, entretanto, percebendo a ação policial, ambos saíram em fuga. No trajeto o rapaz de 20 anos jogou a mencionada pochete e uma sacola de plástico de cor verde em meio a um matagal existente nas proximidades.
Após algum tempo de perseguição os policiais conseguiram deter os larápios. Na revista pessoal, na cueca de um deles, foi encontrada uma porção de maconha acondicionada em plástico transparente e em poder do outro nada foi encontrado.
Em diligências pelo trajeto utilizado para tentativa de fuga, os policiais encontraram uma sacola plástica de cor verde, que fora jogada com 21 porções de maconha, sendo duas delas maiores, todas acondicionadas em saquinho plástico transparentes, tipo ziplock. A pochete dispensada não foi localizada.
Na residência de um dos rapazes, no interior do guarda-roupa os policiais encontraram uma porção de maconha, também acondicionada em saquinho plástico transparente, tipo ziplock, idêntica as encontradas no saco plástico de cor verde dispensada pelo comparsa dele.
Na residência do outro nada de ilícito foi encontrado. Diante de tais provas, estando determinada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, foi dada voz de prisão aos indiciados, os quais foram conduzidos à CPJ e autuados em flagrante.

