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  • Da redação /com informações do G1

Divórcios caem pela metade em Marília após o fim do isolamento social


O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fizeram com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingido crescimento recorde durante a pandemia, caísse 47,4% em Marília (SP), nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado.

Em números absolutos, foram 31 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 59 em 2021, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas. O presidente da CNB aponta dois principais motivos que podem explicar o aumento dos casos de divórcio durante a pandemia. “Dois pontos são importantes e contribuíram para a explosão dos divórcios em Cartórios de Notas. O primeiro foi o isolamento social que fez com que relacionamentos que já não estavam bem chegassem ao final. O segundo foi o lançamento da plataforma e-Notariado. Ela permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, afirma. Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 62 divórcios, a queda foi de 50% em Marília. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19, houve queda de 4,8%. Divórcio online Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais. Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notariado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.




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