Proprietário de um box no Camelódromo em Marília foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa de cerca de R$ 500, por venda de DVDs piratas. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado , da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. O réu está preso por condenação em outro processo criminal.
A demanda judicial se arrasta desde 2012, quando foi feita a apreensão dos DVDs pela Polícia Civil no Camelódromo. O acusado, em primeira decisão, foi absolvido sumariamente, mas o Ministério Público (MP) recorreu e o Tribunal de Justiça reverteu a decisão. A defesa do réu recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão pelo prosseguimento da ação.
O CASO
Conforme os autos, o acusado foi denunciado como incurso no artigo 184, § 2º, do Código Penal, porque no dia 13 de dezembro de 2012, por volta das 15h, no Camelódromo, expôs a venda, com intuito de lucro, 388 DVDs, contendo obras cinematográficas diversas, reproduzidas com violação de direito autoral, sem autorização dos autores ou de seus representantes, como a APCM– Associação de Antipirataria Cinema e Música. Os produtos foram apreendidos por policiais civis.
Figurando como testemunhas na ação, os investigadores de polícia José Eduardo e Rodrigo relataram que efetuaram diligências no “Camelódromo”, visando combater a venda de produtos danificados.
Na oportunidade, apreenderam 388 DVDs falsificados no box de propriedade do acusado, que já tinha sido alvo de outras apreensões.
Interrogado, o acusado confirmou ser proprietário do box e afirmou que estava presente quando os policiais apreenderam o material.
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