Solução prática e rápida. Com esses objetivos, o vereador Evandro Galete (PSDB), apresenta Requerimento na pauta da Câmara de Marília, solicitando que a Prefeitura de Marília proceda de forma urgente operação tapa-buracos na estrada vicinal do Distrito de Avencas, com 16 quilômetros de extensão.
A estrada foi recapeada há cerca de 2,5 anos pela empresa CGS Construção e Comércio Ltda, de São José do Rio Preto, como parte do cumprimento de contrato firmado entre a Prefeitura de Marília e a tal empresa, com valor de R$ 7.381.864,23, sendo R$ 5.500.000,00 do Governo do Estado e R$ 1.881.864,23 de contrapartida da Prefeitura, incluindo, além do recapeamento completo, construção de acostamentos, ciclovia e sinalizações vertical e horizontal.
Apenas o recapeamento de péssima qualidade foi feito na estrada vicinal. A ciclovia nunca existiu. Os serviços, pelo contrato, têm garantia de 5 anos. Entretanto, em menos da metade desse prazo, a estrada já está tomada por buracos e outras deformações no asfalto.
Diante da situação, o vereador Galete propõe que a Prefeitura faça operação tapa buracos na estrada de Avencas e em seguida cobre ressarcimento dos custos pela empresa GCS.
"A estrada está em péssimas condições, com riscos sérios de acidentes graves e alguma medida tem que ser tomada de forma urgente. O movimento na estrada é grande, principalmente pela comunidade do Distrito, agronegócio e missas e ações religiosas no Mosteiro da Divina Providência", explica o vereador. Galete agradeceu a eficiente intervenção da Procuradoria Jurídica do Município nesse caso.
ROLO NA JUSTIÇA
O relaxo da empresa contratada virou ação da Procuradoria Jurídica do Município junto ao Ministério Público Estadual.
Na última terça-feira (20), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz , da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Marília, acatou o pedido do MP e concedeu liminar na ação determinando que a empresa CGS Construção e Comercio Ltda refaça imediatamente os serviços na estrada no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão.
Comments