A Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb), informou nesta terça-feira (27), que no primeiro mês de funcionamento dos radares em Marília (de 22 de maio a 22 de junho), foram aplicadas 16.612 multas. São cerca de 53 pontos de radares em avenidas com a maioria das velocidades de 40 Km/h.
A autarquia não informou a projeção do valor que será arrecadado com as autuações neste primeiro mês de aplicações de multas, Também não informou os locais onde houve mais autuações.
MULTAS DE ATÉ R$ 880,41
Pelas regras do Artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), a infração por exceder o limite de velocidade da via gera multas que variam (dependendo dos limites excedidos) entre R$ 130,16 e R$ 880,41, com possibilidade de perdas de até 7 pontos e suspensão da CNH.
Com base no menor valor de autuação por limites de velocidade acima dos estipulados pelos radares, as 16.612 multas aplicadas pelos radares em 30 dias de funcionamento podem gerar cerca de R$ 2,1 milhões aos cofres da Emdurb. Não estão computados eventuais valores de multas por desrespeito aos semáforos, outro item detectado pelos radares.
CATEGORIAS DE MULTAS
1 - Gravíssima - punida com multa no valor de R$ 293,47 e menos 7 pontos na CNH;
2 -, Grave - punida com multa no valor de R$ 195,23 e menos 5 pontos na CNH;
3 - Média - punida com multa no valor de R$ 130,16 e menos 4 pontos na CNH;
4 - Leve - punida com multa no valor de R$ 88,38 e menos 3 pontos na CNH.
COMO RECORRER DAS MULTAS?
Qualquer cidadão tem o direito de questionar os critérios de julgamento que levaram a tal penalidade. Caso o condutor tenha razão e consiga provar que a multa foi cobrada equivocadamente, ele pode evitar o pagamento da multa e o desconto de pontos na CNH. É preciso saber antes qual foi o órgão responsável pela autuação, ou seja, aquele que te aplicou a multa. Isso é possível ser identificado na carta de notificação. Independentemente de qual tenha sido o órgão que aplicou a multa, é importante ficar atento ao prazo legal para apresentação de recurso ou defesa prévia, informados nos autos de infração.
Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas: Defesa prévia: deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa. Geralmente, tem um prazo de 15 dias contados a partir da data de notificação, mas vale consultar na carta recebida. Recurso de multas: deve abordar o mérito da multa aplicada. O motorista pode apresentar o recurso após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Tem um prazo de 30 dias contados a partir da data de notificação.
Caso você tenha a primeira via (defesa prévia) e ela seja negada, você pode partir para a segunda opção (recurso de multas). Você também pode recorrer à segunda alternativa se perder o prazo para realizar a defesa prévia. Recurso de multa em 1ª e 2ª instância Com a NIP em mãos, o motorista poderá recorrer em 1ª e até em 2ª instância pela internet, pelos Correios ou pessoalmente no órgão autuador. O julgamento em 1ª instância será encaminhado à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Neste caso, você tem 30 dias para apresentar uma argumentação técnica embasada nas leis de trânsito. Procurar um advogado pode ser uma boa opção para conseguir um resultado positivo.
Se o requerimento for negado, o condutor pode recorrer ao recurso em 2ª instância. O julgamento em 2ª instância depende do órgão autuador. Ou seja, pode ser encaminhado ao colegiado especial, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife). Caso o recurso seja negado mais uma vez, o condutor deverá aceitar a penalidade e pagar a multa.
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