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  • Por Adilson de Lucca

Entrevias é condenada a pagar R$ 13 mil em indenizações para motorista que atropelou bois na rodovia


A Concessionária Entrevias (que administra a SP-333 - Marília a Assis e Marília a Lins), foi condenada a pagar indenizações por danos materiais e morais à motorista de um veículo Fiat Pálio que "atropelou" bois que caminhavam sobre a pista de rolamento, durante a noite. A decisão é do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília.

Conforme os autos, Maria de Fátima Barbosa Souza e a filha, Patrícia Barbosa de Almeida, ajuizaram uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa Entrevias Concessionária, porque no dia 10 de julho de 2021, por volta das 22h, trafegavam com o veículo Fiat, modelo Pálio-EX, ano 1998, pela Rodovia SP-333 (sob a administração e segurança da Entrevias) e respeitavam todas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, quando foram surpreendidas por oito bois que caminhavam livremente pela rodovia e provocaram impactos danosos no automóvel.

Devido o horário noturno e mesmo com o sistema de iluminações do automóvel funcionando perfeitamente e em boas condições, elas só notaram a presença dos animais caminhando na pista quando já estavam bem próximas deles, certo que, não houve tempo hábil para frear e desviar de alguns dos oito animais.

Os danos materiais do automóvel somaram R$ 7.128,00, tendo havido desvalorização de R$ 1.000,00 e acompanhamentos psicológicos de R$ 740,00, totalizando R$ 8.128,00.

Daí, pois, o pedido de indenização por danos materiais de R$ 8.128,00 conforme, mais a indenização por danos morais por arbitramento judicial.

DEFESA

A Entrevias foi citada e apresentou contestação, arguindo-se como matérias preliminares a falta de documentos necessários para a propositura da ação e a ilegitimidade passiva dela, porque a obrigação de indenizar seria do dono dos animais. Já quanto ao mérito da questão, frisou que não havia comprovação da dinâmica do acidente e não era possível o reconhecimento de responsabilidade objetiva dela, não havendo qualquer falha na prestação de serviços. Também houve fato de terceiro ou do dono do animal, caso fortuito e culpa da motorista-autora. Pediu a improcedência total da ação. Designada uma audiência de conciliação, não foi possível o acordo entre as partes-litigantes.

O JUIZ DECIDIU

"Há fatos notórios, confessados, supervenientes e incontroversos. Aliás, a própria ré não quis especificar outras provas a serem produzidas em Juízo. Com efeito, os documentos juntados pelas autoras demonstram convincentemente a dinâmica do acidente que consistiu no choque do automóvel das autoras com os animais bovinos que circulavam na rodovia pedagiada e sob a fiscalização da Empresa-ré, sendo inteligíveis os argumentos e os documentos das referidas autoras a ponto da própria ré não querer a produção de quaisquer outras provas em Juízo...

A Empresa-ré pelos seus Estatutos tem por objetivo exclusivo realizar sob o regime de concessão e mediante a cobrança de pedágio, a exploração da infraestrutura e da prestação de serviços públicos e obras visando a conservação e melhorias dos segmentos rodoviários onde ocorreu o acidente. Assim sendo, se a referida ré pode cobrar pedágio para manter um serviço eficiente na malha rodoviária, então deve suportar os ônus e as consequências que decorrem da má prestação de serviços por ação ou por omissão como abaixo fundamentado. Na verdade, a responsabilidade civil da Ré é objetiva e solidária conforme o art. 37, § 6º da Constituição Federal e arts. 6º, 7º, § único, 14, 22, 25, § 1º e 34 do Código de Defesa do Consumidor, bem entendido que, quem quer que contribua para a ocorrência de um ato ilícito responde pela indenização correspondente.

A Entrevias é uma Companhia concessionária de serviços públicos de manutenção de rodovias e, por isso mesmo, mediante contribuições ou contraprestações dos usuários, tem o dever de prestar ou fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto ao essenciais, contínuos...

Assim sendo, sem nenhuma testemunha arrolada pela ré que, aliás, também não trouxe documento, planilha ou laudos particulares para desacreditar os números ou valores dos prejuízos apontados pelas autoras, tem-se que a ré não comprovou excludentes de responsabilidade civil idôneas e não apontou expressamente números ou valores para serem deduzidos ou reduzidos, e também não quis a produção de outras provas em Juízo sob o manto do contraditório judicial.

A descrição do acidente no Boletim de Ocorrência Policial não deixou dúvidas acerca das circunstâncias do acidente e registrou que realmente, foi diligenciado o local e encontrado o animal atropelado e machucado, que não possuía identificação.. julgo procedente a ação de Maria de Fátima Barbosa Souza e Patrícia Barbosa de Almeida Oliveira contra Entrevias Concessionária de Rodovias S/A e consequentemente condeno a ré a pagar para as autoras a indenização por danos materiais no valor de R$ 8.128,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação conforme o art. 8º do Código de Processo Civil, assim como condeno a mesma Ré a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, agora com juros a partir da citação e correção a partir da presente sentença. Pagará a ré também os honorários advocatícios de 15% do valor atualizado da condenação, mais as custas processuais. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".




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