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Envolvido em roubo à fábrica de farinha em Marília é condenado a 9 anos de reclusão

Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA J. POVO- MARÍLIA

A Justiça condenou um dos acusados de roubo à uma fábrica de farinha localizada na estrada rural que liga Marília e Ocauçu. Jefferson Mark Costa Medeiros deve cumprir 9 anos e 26 dias de reclusão, além de multa. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília. O réu não poderá recorrer em liberdade e cabe recurso. Outros dois envolvidos no crime tiveram o processo desmembrado.

O CASO

No dia 17 de abril de 2021, por volta das 10h, na sede da “Fábrica Mani”, situada na Estrada Municipal de Ocauçu, os acusados, com emprego de armas de fogo, roubaram uma bolsa em couro de cor marrom, da marca “Le Postiche”, uma pulseira de ouro “grossa”, uma aliança de casamento, uma corrente de ouro com "elos quadriculados" e crucifixo e a quantia de R$ 15.000,00, pertencentes a Antônio Carlos Rochitte, além de uma pulseira de ouro “grossa”, uma corrente em ouro, com crucifixo, pertencentes à vítima Emerson Menegucci e uma aliança de casamento, pertencente à vítima Luciano Bossoni.

As vítimas declararam que no dia dos fatos, que era um sábado, estavam na fábrica realizando os pagamentos dos trabalhadores rurais que prestavam serviços para a empresa. Os ladrões chegaram no local em uma Toyota/Hilux. Eram magros, um com pele mais clara e mais alto e outro mais moreno e mais baixo. Anunciaram o assalto e renderam quem estava no escritório. Pediram o dinheiro do “pagamento”, dizendo terem informações de que havia cerca de R$ 100.000,00 no local.

As vítimas explicaram que não havia tanto dinheiro porque grande parte dos pagamentos já havia sido feito. Os ladrões subtraíram pulseiras, correntes e alianças de ouro das vítimas, além de aproximadamente de R$ 10.000,00 do caixa da empresa.

Durante a ação ligaram para um terceiro, perguntando se poderiam levar a caminhonete de uma das vítimas. Contudo, desistiram desta subtração. Eles trancaram os celulares das vítimas em uma gaveta, arrancaram gravador de imagens das câmeras de segurança e foram embora.

As investigações tiveram acesso a imagens captadas pelas câmeras instaladas em um pesqueiro próximo, por meio das quais reconheceram os dois indivíduos que praticaram o roubo, bem como um ex-prestador de serviços da empresa. Nas imagens os três dividiam o dinheiro subtraído, que foi colocado na bolsa de couro.

DEFESA

O réu Jefferson, interrogado, confessou a prática do delito. Disse que foi convidado pelo réu D. para praticar o crime, sem saber maiores detalhes. Ele e D. estavam portando pistolas, mas nega ter ameaçado as vítimas. Não conhecia o réu J.A, que encontrou com eles em um pesque-pague, depois da ação.

Jefferson teve a prisão preventiva decretada, mas permaneceu foragido durante quase todo o tempo do processo, sendo capturado somente em fevereiro deste ano.




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